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Sabia que os direito do consumidor tem diferenças para compras on-line e presenciais?

Guilherme Galhardo, advogado especialista em direito do consumidor, explica o que os compradores podem exigir em cada modalidade
Sabia que os direito do consumidor
Guilherme Galhardo, advogado especialista em direito do consumidor, explica o que os compradores podem exigir em cada modalidade

Guilherme Galhardo, advogado especialista em direito do consumidor, explica o que os compradores podem exigir em cada modalidade

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, Sabia que os direito do consumidor, promete movimentar o comércio presencial e virtual, com muitas promoções para os consumidores aproveitarem. No entanto, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e deveres para evitar problemas nas compras.

Direito de arrependimento nas compras presenciais e virtuais

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Guilherme Galiardo, o direito de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às compras feitas presencialmente, a menos que o produto apresente defeito ou que a loja tenha uma política interna de troca. Já nas compras virtuais, o consumidor tem o direito de devolver o produto em até sete dias após o recebimento, independentemente do valor do item, desde que o produto esteja em condições adequadas para devolução.

Políticas de troca e informações ao consumidor: Nas compras presenciais, caso a loja ofereça troca, essa política deve estar claramente informada ao consumidor, seja por meio de nota fiscal, recibo ou avisos visíveis na loja. O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre prazos e condições para troca ou devolução.

Garantias e prazos para produtos com defeito: Para produtos com defeito, o prazo para reclamação varia conforme o tipo de produto: 30 dias para bens consumíveis e 90 dias para bens duráveis. Em casos de vícios ocultos, como problemas que surgem após algum tempo de uso, o consumidor pode exigir a troca, abatimento do valor ou reparo do produto. Caso haja dificuldade em contato com a empresa, o consumidor deve procurar o Procon ou um advogado para orientação e possível ação judicial.

Cuidados com golpes e importância da nota fiscal: Galiardo alerta para os cuidados ao realizar compras online, especialmente para evitar golpes em sites falsos que se passam por lojas oficiais. A responsabilidade da loja oficial ocorre apenas se houver falha de segurança no próprio site. Além disso, é recomendável sempre solicitar a nota fiscal, que comprova a compra e facilita a defesa dos direitos do consumidor, embora sua ausência não impeça a busca por esses direitos.

Entenda melhor

O direito de arrependimento é garantido para compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento. Já nas compras presenciais, a devolução depende da política da loja, salvo em casos de defeito.

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