Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Thiago Dourado
As recentes mudanças na legislação previdenciária trouxeram novas perspectivas para os segurados do INSS que buscam a desaposentação. O advogado Thiago Dourado esclarece as possibilidades e como os segurados podem se beneficiar das novas regras.
Entendendo a Desaposentação e a Regra 85/95
Tradicionalmente, a desaposentação era vista como uma forma de obter um cálculo mais vantajoso da aposentadoria. No entanto, a nova abordagem permite que segurados com ações de desaposentação em andamento avaliem a aplicação da regra 85/95, amplamente divulgada. Essa regra pode ser mais favorável, e a legislação previdenciária permite essa alteração mesmo com o processo em curso.
Como Solicitar a Mudança no Processo
Se o processo de desaposentação estiver em fase inicial ou mesmo um pouco adiantado, mas sem sentença, o segurado pode solicitar ao juiz a desistência do pedido original de recálculo para que seja aplicada a regra 85/95. Essa possibilidade é vista de forma positiva pelos juízes, que consideram o princípio de que o segurado deve ter o benefício mais vantajoso.
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Análise Detalhada e a Busca pelo Melhor Benefício
É recomendável que todos os segurados com ações de desaposentação em andamento façam uma nova análise, considerando a regra 85/95. É crucial verificar se o segurado atende aos requisitos de pontuação exigidos pela regra, considerando as particularidades para homens e mulheres. Essa análise pode revelar uma situação ainda mais favorável.
A introdução da Medida Provisória 676, de junho de 2015, trouxe essa nova perspectiva. Processos de desaposentação anteriores a essa data podem se beneficiar de uma reavaliação para verificar se a nova regra oferece uma situação mais vantajosa. Buscar orientação jurídica é fundamental para entender as opções e garantir o melhor benefício possível.