Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos de Carvalho Ribeiro
Para quem reside em um imóvel alugado, a necessidade de realizar reformas e adaptações surge naturalmente com o tempo. No entanto, equilibrar o desejo de personalização com as regras estabelecidas pelo contrato de locação pode ser um desafio. A advogada Camila Matos de Carvalho oferece orientações valiosas sobre como proceder com alterações no imóvel sem gerar conflitos com o proprietário.
O Que o Inquilino Pode Alterar Sem Autorização?
Ao iniciar um contrato de locação, é comum a realização de uma vistoria detalhada, que documenta as condições do imóvel. O inquilino tem a responsabilidade de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Isso significa que qualquer alteração estrutural, como a remoção de paredes, necessita da aprovação do proprietário. No entanto, pequenas obras de manutenção e conservação são permitidas, sendo, inclusive, dever do inquilino manter o imóvel em bom estado durante a locação.
Diferenças Entre Manutenção e Reforma
A distinção entre manutenção e reforma é crucial. Se a pintura descascar ou um reparo se fizer necessário devido ao desgaste natural, o inquilino pode realizar a manutenção, repintando na mesma cor, sem necessidade de autorização. A mudança de cor, por outro lado, exige consentimento, a menos que o inquilino se comprometa a retornar à cor original ao final do contrato. Alterações significativas que mudem o layout do imóvel sempre precisarão de aprovação.
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Quem Arca Com os Custos?
A responsabilidade pelas despesas de reforma depende da causa. Se a reforma for necessária devido ao mau uso ou deterioração por conta do tempo, o inquilino geralmente arca com os custos. No entanto, se o dano for decorrente de problemas estruturais, como infiltrações, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Alterações estruturais que possam comprometer a segurança do imóvel devem ser avaliadas por um profissional qualificado. Em edifícios, é prudente informar o síndico sobre qualquer reforma, respeitando as normas internas e a lei do silêncio.
A Lei do Inquilinato e o Código Civil estabelecem as regras para a convivência em imóveis alugados, incluindo normas sobre reformas. No entanto, é sempre possível buscar um acordo amigável entre proprietário e inquilino, como um abatimento no aluguel em troca de reformas que beneficiem o imóvel. Um contrato escrito é fundamental para formalizar qualquer acordo e proteger os direitos de ambas as partes.
Em resumo, o diálogo e o bom senso são essenciais para garantir que as reformas em imóveis alugados sejam realizadas de forma harmoniosa e dentro da lei.