Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Regina Figueira Alexandre
A Receita Federal anunciou novas regras para contribuintes com dívidas previdenciárias de empregados domésticos. Estima-se que cerca de 400 mil empregadores possuem débitos com o INSS e poderão aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom).
Entendendo o Redom e as Condições de Pagamento
Regina Helena Figueira Alexandre, chefe do serviço de controle e acompanhamento tributário da delegacia da Receita Federal em Ribeirão, explica que o Redom abrange débitos vencidos até 30 de abril de 2013. Para esses débitos, há um parcelamento especial ou pagamento à vista. Já para débitos posteriores a essa data, o pagamento das contribuições deve ser feito sem os benefícios de multas e juros, seguindo um parcelamento convencional da Receita em até 60 meses.
Vantagens do Pagamento à Vista e Parcelado
Para quem optar pelo pagamento à vista, é concedida uma redução de 100% das multas e 60% dos juros de mora, pagando-se apenas o principal e 40% dos juros. No parcelamento, as multas e juros são computados integralmente, mas o prazo para pagamento é estendido para até 120 meses (10 anos). A adesão ao Redom, tanto para pagamento à vista quanto parcelado, deve ser feita até 30 de setembro de 2015.
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Como Regularizar a Situação
A regularização depende da modalidade escolhida. Para pagamento à vista, é necessário preencher a guia de recolhimento da Previdência, efetuar o pagamento nos bancos e entregar o termo de opção na Receita Federal para obter as reduções. Para o parcelamento, o processo é feito pela internet, com um prazo para protocolar o pedido na Receita Federal para garantir a isenção de multas e juros.
Impacto da Inadimplência e Orientações
Renato Toledo Lima, advogado especialista em direito tributário, destaca que a regulamentação da Emenda Constitucional que garantiu direitos aos empregados domésticos tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, expondo os empregadores como devedores de tributos em caso de inadimplência. A medida da Receita em facilitar o pagamento dos débitos é vista como positiva, incentivando a regularização através de benefícios como reduções de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 10 anos.
Penalidades e Consequências para o Empregado
Para quem não quitar os débitos, as penalidades incluem multas elevadas e a possibilidade de execução fiscal, com penhora de bens. O atraso no recolhimento prejudica o acesso do empregado aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença, gerando dificuldades e atrasos na obtenção desses direitos.
A iniciativa da Receita Federal busca facilitar a regularização, beneficiando tanto empregadores quanto empregados, e impulsionando a arrecadação da União.