Receita Federal abriu nesta segunda-feira (1º) o processo de envio das declarações
Neste artigo, conversamos com o auditor fiscal da Receita Federal de Ribeirão Preto, Júlio Curvo, para esclarecer como os contribuintes podem destinar parte do seu imposto de renda a entidades assistenciais.
Modalidades de Destinação do Imposto de Renda
Existem duas formas de destinar parte do imposto de renda: diretamente na conta corrente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Conselho Municipal do Idoso (até dezembro, referente ao exercício de 2022), ou durante o preenchimento da declaração do imposto de renda (referente ao exercício de 2021).
Destinação na Declaração do Imposto de Renda
Na declaração, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso e até 3% ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O próprio programa da declaração calcula os limites e aponta o valor que pode ser destinado. O valor é recolhido para o Tesouro Nacional e, posteriormente, transferido para o fundo municipal escolhido.
Importância da Destinação e Segurança do Contribuinte
Considerando o impacto da pandemia de 2020 na renda da população, a destinação de recursos para entidades locais se torna ainda mais relevante. A destinação do imposto de renda é segura e não aumenta as chances do contribuinte cair na malha fina. Desde 2010, os conselhos municipais enviam à Receita Federal uma declaração com os dados dos contribuintes que fizeram a doação, garantindo a transparência e evitando problemas com a fiscalização.



