Quem explica esse processo é o advogado previdenciário Vinícius Domingues de Faria na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Nesta segunda-feira, abordamos um tema relevante sobre a concessão do salário-maternidade para avós que criam seus netos. A discussão, realizada em conjunto com o advogado previdenciário Vinícius Domingues de Faria, esclarece dúvidas sobre o acesso a esse benefício.
Requisitos para o recebimento do benefício
O INSS exige a comprovação da guarda do neto para fins de adoção, o que nem sempre é o caso. Muitas vezes, a avó assume os cuidados do neto sem a oficialização da adoção. Para receber o auxílio, a avó precisa comprovar sua responsabilidade legal pela criança através de uma decisão administrativa ou judicial que confirme sua guarda. Com essa comprovação, ela tem direito ao salário-maternidade.
Duração e responsabilidade pelo pagamento
O benefício é pago por 120 dias, assim como para as mães. A responsabilidade pelo pagamento varia: se a avó estiver trabalhando, a empresa arca com o benefício inicialmente; caso contrário, ou se a empresa não arcar com o pagamento, o INSS assume a responsabilidade. É possível acumular o salário-maternidade com a aposentadoria ou outros auxílios do INSS.
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Prevenção de fraudes
Uma questão importante é como evitar fraudes, onde mãe e avó recebem o benefício simultaneamente. O INSS utiliza mecanismos para evitar pagamentos em duplicidade, como a vinculação do benefício à apresentação de documentação que comprove a maternidade ou a guarda legal. A averbação da guarda na certidão de nascimento da criança é um exemplo de medida que auxilia na prevenção de fraudes, dificultando a obtenção indevida do benefício por ambos os lados.
Em resumo, o acesso ao salário-maternidade para avós que criam seus netos requer comprovação da guarda legal da criança. O INSS busca mecanismos para garantir a correta aplicação do benefício, evitando fraudes e assegurando o direito àquelas que legalmente cuidam da criança.