Advogado Leandro Gomes explica essa e outras questões na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Dúvidas sobre aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentes. Este artigo esclarece pontos importantes sobre contribuição, benefícios e documentação.
Contribuição do MEI ao INSS
O MEI contribui para o INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto, pago todo dia 20, inclui 5% do salário mínimo para a previdência. Com o pagamento em dia, o MEI adquire a qualidade de segurado do INSS.
Benefícios Previdenciários para MEIs
MEIs têm direito a aposentadoria por idade (valor de um salário mínimo), aposentadoria por invalidez (antiga aposentadoria por invalidez), pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. É importante notar que a concessão de alguns benefícios pode ser incompatível com a atividade como MEI, especialmente em casos de incapacidade.
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Documentação e Imposto de Renda
Para comprovar contribuições ao INSS, o MEI deve acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br. É crucial verificar se todas as contribuições estão registradas. Caso contrário, documentação adicional (como comprovantes de pagamento) será necessária. Quanto ao imposto de renda, o MEI deve informar sua movimentação financeira através do Portal do Empreendedor para evitar problemas futuros.
Em resumo, a contribuição previdenciária do MEI é acessível e simplificada, garantindo acesso a diversos benefícios. No entanto, atenção especial deve ser dada à compatibilidade entre benefícios por incapacidade e a atividade como MEI, além da importância de manter a documentação em dia para garantir os direitos previdenciários.