Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
No Brasil, o cooperativismo se destaca com mais de 10 milhões de cooperados, abrangendo uma vasta gama de profissionais, desde trabalhadores rurais e pecuaristas até médicos, dentistas, motoristas de táxi e cuidadores. Essa diversidade se reflete nos setores em que atuam, incluindo indústria, comércio, serviços e agricultura.
A Contribuição Previdenciária do Cooperado
O cooperado, para fins previdenciários, é considerado um contribuinte individual, equiparado a um autônomo. No entanto, a contribuição não é feita diretamente por ele, mas sim pela cooperativa à qual está vinculado. A cooperativa é obrigada a reter 11% da cota distribuída ao cooperado, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS, e repassar essas contribuições à Previdência Social.
Direitos Assegurados Mesmo Sem Repasse da Cooperativa
Uma dúvida comum entre os cooperados é sobre o que acontece se a cooperativa não repassar as contribuições ao INSS. A boa notícia é que os direitos do cooperado não são prejudicados. Desde que o trabalho tenha sido realizado a partir de junho de 2003, seus direitos estão assegurados, inclusive o reconhecimento do tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo que a cooperativa não tenha efetuado o pagamento.
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O governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias, e o cooperado não pode ser penalizado por eventuais falhas da cooperativa. No entanto, o valor do benefício pode ser afetado se não houver contribuição. Nesses casos, o cooperado pode comprovar sua renda por meio de recibos de produção mensal ou declaração de Imposto de Renda.
Garantia Judicial dos Direitos do Cooperado
A Justiça tem garantido os direitos dos cooperados em casos de benefícios negados pelo INSS. Tribunais têm reconhecido o direito à pensão por morte para dependentes de cooperados falecidos, o direito ao benefício por invalidez e à aposentadoria por idade, mesmo quando o INSS alega falta de contribuição. A Justiça entende que a contribuição da cooperativa, mesmo que não tenha sido efetivamente repassada, gera o direito aos benefícios.
Aposentadoria Especial para Cooperados
Cooperados que exercem atividades insalubres ou perigosas também podem ter direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Essa modalidade de aposentadoria é válida para médicos, dentistas e outros profissionais que atuam em cooperativas e estão expostos a riscos à saúde ou integridade física.
Em resumo, o sistema previdenciário brasileiro oferece proteção aos cooperados, garantindo seus direitos mesmo em situações de falhas no repasse das contribuições por parte das cooperativas. A Justiça também tem se mostrado atenta e garantidora desses direitos.