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Saiba como proceder em necessidade de se trocar uma mercadoria

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Mariana Nicoletti
trocar uma mercadoria
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Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Mariana Nicoletti

Olá! Mariana Nicoletti, advogada, aborda hoje os direitos do consumidor em relação à troca de mercadorias, tanto em lojas físicas quanto online. Entenda seus direitos e saiba como proceder.

Troca por Defeito: Um Direito Garantido

A loja é obrigada a trocar um produto quando este apresenta defeito, seja aparente ou oculto. O consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto, um abatimento no preço ou a devolução integral do valor pago. É importante estar atento aos prazos estabelecidos para reclamar sobre o defeito.

Direito de Arrependimento nas Compras Online

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras não presenciais (internet, telefone) em até 7 dias. Se você comprou um produto online e não gostou, pode devolvê-lo dentro desse prazo. Para compras presenciais, a troca por simples desistência depende da política de cada loja.

A Política de Trocas das Lojas

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de simples desistência ou porque o presente não serviu. No entanto, muitas adotam políticas de troca como um atrativo para os consumidores. Informe-se sobre a política de troca da loja no momento da compra.

O Procon e a Resolução de Conflitos

O Procon é um órgão de defesa do consumidor que auxilia na resolução de conflitos. Se você se sentir lesado, procure o Procon. Em casos mais complexos, como defeitos em carros, também é possível recorrer ao judiciário.

Espero que estas informações tenham sido úteis para esclarecer seus direitos como consumidor.

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