Consultor de negócios jurídicos da CPFL explica quais os procedimentos para pedir descontos na tarifa
Em entrevista à repórter Michelle Souza, o consultor jurídico da CPFL, Marcos Miello, esclareceu as regras da medida provisória que garante isenção na tarifa de energia elétrica (exceto taxas e impostos) até 30 de junho.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao desconto, o cliente residencial precisa estar inscrito em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cadastro deve ser feito na assistência social do município, gerando um número de identificação social. Com esse número, o beneficiário acessa os canais digitais da CPFL para se cadastrar e garantir o desconto na conta de luz.
Como funciona o desconto?
O desconto é total (100%) na tarifa de energia para consumidores residenciais que utilizam até 220 kWh. Acima desse limite, o desconto é aplicado apenas sobre a tarifa, e não sobre os impostos. É importante ressaltar que a conta de luz deve estar em nome do beneficiário. Embora não seja obrigatório estar em dia com a CPFL para se cadastrar, a recomendação é manter as contas em ordem para evitar problemas após o término do período da medida provisória. O desconto começa a ser aplicado na primeira conta após o cadastro.
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Atendimento e esclarecimentos
A CPFL reforça que o atendimento presencial está suspenso devido às medidas de restrição da pandemia. O cadastro para o desconto deve ser feito exclusivamente pelos canais digitais. Em Ribeirão Preto e região, cerca de 20 mil clientes deixaram de receber o benefício por não realizarem a inscrição. Após o período da medida provisória, caso não haja prorrogação, os clientes inscritos continuarão recebendo descontos escalonados na tarifa social de baixa renda.