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Saiba como solicitar isenção na tarifa de energia elétrica

Consultor de negócios jurídicos da CPFL explica quais os procedimentos para pedir descontos na tarifa
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Consultor de negócios jurídicos da CPFL explica quais os procedimentos para pedir descontos na tarifa

Consultor de negócios jurídicos da CPFL explica quais os procedimentos para pedir descontos na tarifa

Em entrevista à repórter Michelle Souza, o consultor jurídico da CPFL, Marcos Miello, esclareceu as regras da medida provisória que garante isenção na tarifa de energia elétrica (exceto taxas e impostos) até 30 de junho.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso ao desconto, o cliente residencial precisa estar inscrito em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cadastro deve ser feito na assistência social do município, gerando um número de identificação social. Com esse número, o beneficiário acessa os canais digitais da CPFL para se cadastrar e garantir o desconto na conta de luz.

Como funciona o desconto?

O desconto é total (100%) na tarifa de energia para consumidores residenciais que utilizam até 220 kWh. Acima desse limite, o desconto é aplicado apenas sobre a tarifa, e não sobre os impostos. É importante ressaltar que a conta de luz deve estar em nome do beneficiário. Embora não seja obrigatório estar em dia com a CPFL para se cadastrar, a recomendação é manter as contas em ordem para evitar problemas após o término do período da medida provisória. O desconto começa a ser aplicado na primeira conta após o cadastro.

Atendimento e esclarecimentos

A CPFL reforça que o atendimento presencial está suspenso devido às medidas de restrição da pandemia. O cadastro para o desconto deve ser feito exclusivamente pelos canais digitais. Em Ribeirão Preto e região, cerca de 20 mil clientes deixaram de receber o benefício por não realizarem a inscrição. Após o período da medida provisória, caso não haja prorrogação, os clientes inscritos continuarão recebendo descontos escalonados na tarifa social de baixa renda.

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