Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Paulo Patrezze
O projeto de lei 4960, Saiba mais informações sobre o desconto de pensões no Imposto de Renda, apresentado em 2013, propõe a ampliação das hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda em relação às pensões alimentícias pagas em casos de divórcio. Atualmente, a legislação tributária permite a dedução apenas das pensões alimentícias determinadas judicialmente. A proposta busca incluir também as pensões extrajudiciais, que são acordadas administrativamente entre os ex-cônjuges, sem necessidade de intervenção do judiciário.
Essa iniciativa visa atualizar a legislação tributária para acompanhar a alteração promovida no Código Civil em 2010, que passou a admitir divórcios realizados diretamente em cartórios, sem a necessidade de processo judicial. No entanto, a legislação do imposto de renda não havia sido adaptada para refletir essa mudança, gerando uma distorção para quem optava por acordos extrajudiciais. Nesses casos, os contribuintes eram obrigados a recorrer ao judiciário para garantir a dedução das pensões alimentícias no imposto de renda, o que tornava o processo mais burocrático e oneroso.
Atualização da legislação tributária: A aprovação do projeto de lei 4960/2013 pretende eliminar essa lacuna existente entre a legislação civil e a tributária. Ao reconhecer as pensões alimentícias extrajudiciais como dedutíveis, o texto busca adequar o imposto de renda à realidade jurídica vigente desde 2010. Essa atualização é considerada necessária para garantir maior justiça fiscal e simplificação dos procedimentos relacionados às separações consensuais.
Leia também
Facilitação das separações consensuais
Com a inclusão das pensões extrajudiciais como dedutíveis, o projeto pode facilitar significativamente as separações consensuais. Atualmente, para que a pensão alimentícia seja dedutível, o acordo precisa ser homologado judicialmente, o que pode exigir tempo e custos adicionais para as partes envolvidas. A mudança proposta elimina a necessidade de ingresso no judiciário apenas para fins tributários, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
Necessidade de ampliação das deduções: Além da questão das pensões alimentícias, especialistas apontam para a importância de ampliar outras deduções no imposto de renda. O advogado Paulo Patrezzi destaca que a proposta do projeto é um passo importante para adequar o imposto de renda à realidade brasileira, mas que ainda há necessidade de discutir a ampliação dos limites para deduções de despesas educacionais do titular e dos dependentes. Segundo ele, a ampliação dessas deduções beneficiaria milhares de brasileiros, tornando o sistema tributário mais justo e alinhado às necessidades da população.
Impacto para a população: A aprovação do projeto de lei 4960/2013 pode trazer melhorias significativas para milhares de contribuintes. Ao simplificar os procedimentos para a dedução das pensões alimentícias no imposto de renda, o texto reduz a burocracia e os custos envolvidos nas separações consensuais. Além disso, ao promover a atualização da legislação tributária, o projeto contribui para um sistema fiscal mais coerente com as mudanças jurídicas e sociais ocorridas nos últimos anos.
Entenda melhor
O projeto de lei 4960/2013 visa atualizar a legislação tributária para incluir as pensões alimentícias extrajudiciais como dedutíveis no imposto de renda, alinhando-se à legislação civil vigente desde 2010, que permite divórcios em cartórios. A proposta também destaca a necessidade de ampliar outras deduções fiscais, como as despesas educacionais, para beneficiar um número maior de contribuintes e tornar o sistema tributário mais justo.