Patologias podem causar preconceito de empregadores e afastar essas pessoas do mercado; ouça o ‘CBN Vida e Aposentadoria’
A concessão de aposentadoria por invalidez para portadores de doenças estigmatizantes tem gerado debates importantes no âmbito jurídico e previdenciário. A legislação exige incapacidade total e permanente para a concessão do benefício, mas o Poder Judiciário tem considerado a possibilidade de concessão mesmo em casos de incapacidade parcial, desde que a doença seja estigmatizante e haja comprovação de prejuízos sociais, pessoais, econômicos e culturais.
Doenças Estigmatizantes e o Acesso à Aposentadoria
De acordo com o advogado previdenciário Vinícius Domingues de Faria, doenças que geram preconceito e dificultam a empregabilidade, como HIV, hanseníase, lúpus e psoríase, podem se enquadrar nessa categoria. A concessão da aposentadoria por invalidez nesses casos depende da demonstração de que a doença impacta a capacidade de trabalho do segurado, mesmo que parcialmente, e de que há prejuízo na busca por emprego devido ao estigma associado à enfermidade. É necessário comprovar um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS para requerer o benefício.
A Complexidade da Prova do Preconceito e a Avaliação Pericial
Provar o preconceito sofrido devido à doença estigmatizante é um desafio. Não é necessário comprovar a recusa direta de uma empresa, mas sim demonstrar a existência da doença e seu potencial para gerar preconceito, além de comprovar que o segurado preenchia os requisitos para as vagas de emprego às quais se candidatou. A avaliação pericial desempenha um papel crucial. O segurado passará por perícia do INSS e, em caso de recurso judicial, por nova perícia judicial. A falta de reconhecimento da incapacidade, mesmo que parcial, pelos peritos dificulta a concessão da aposentadoria.
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Em resumo, a aposentadoria por invalidez para portadores de doenças estigmatizantes é um processo complexo que requer a demonstração da doença, seu potencial estigmatizante, a incapacidade parcial, e a comprovação dos prejuízos causados à empregabilidade. A avaliação pericial é fundamental, e a negativa em instância administrativa pode levar a um processo judicial com nova perícia.