Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Isabela Oliveira
O governo brasileiro estendeu o prazo para que os comerciantes detalhem os impostos embutidos em cada produto ou serviço nas notas fiscais. Embora a fiscalização e as penalidades só comecem a valer em 2015, os estabelecimentos devem se preparar para a mudança. A advogada Isabela Oliveira esclarece as principais alterações.
Quais informações devem constar na nota fiscal?
Devem ser apresentados os termos percentuais ou os valores aproximados dos tributos que incidem sobre o valor da mercadoria ou do serviço. Essa exigência não se aplica a todas as notas fiscais; por exemplo, para o microempreendedor, a informação é opcional. A discriminação deve ser feita em relação ao conjunto da operação, e não individualmente por mercadoria ou serviço.
Como discriminar os tributos?
Os tributos referentes à União, estados e municípios devem ser apresentados de forma consolidada por esfera. Ou seja, somam-se os tributos federais, estaduais e municipais separadamente. Em relação aos tributos municipais, deve ser informado apenas o Imposto Sobre Serviços (ISS). Nos tributos estaduais, menciona-se a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já em relação à União, incluem-se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.
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Como calcular a carga tributária aproximada?
É possível calcular a carga tributária aproximada com base em classificações como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e os itens constantes na Lei Complementar 116/2003 (Nomenclatura Brasileira de Serviços). A partir dessa classificação, os estabelecimentos podem citar um código identificador com a respectiva carga tributária aproximada. Para serviços de natureza financeira não obrigados a emitir documento fiscal, a informação sobre a incidência tributária deve ser afixada em tabelas visíveis no estabelecimento, ou em painéis que exibam a carga estimada em termos percentuais sobre o preço pago por cada mercadoria.
Os valores apresentados nas notas fiscais têm caráter meramente informativo e não serão objeto de fiscalização para fins de tributação. Inicialmente, as fiscalizações terão caráter orientador. A partir de 1º de janeiro de 2015, os comerciantes que não cumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa medida permite ao consumidor ter ciência da parcela de impostos embutida no que paga, possibilitando uma cobrança mais consciente por melhores serviços e produtos.