Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis de Biasi
A licença-maternidade é um direito assegurado às mulheres que contribuem para a Previdência Social, abrangendo diversas categorias como empregadas com carteira assinada, trabalhadoras temporárias, terceirizadas, autônomas e até mesmo domésticas. No entanto, a legislação trabalhista referente a este período pode gerar dúvidas. Para esclarecer os principais pontos, consultamos o advogado Clóvis de Biase.
Regras Gerais para Obtenção do Benefício
De acordo com Clóvis de Biase, a regra geral para ter acesso ao benefício é estar em dia com o recolhimento do INSS, independentemente da categoria de contribuição. É importante ressaltar que, para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há período de carência exigido.
Contudo, para contribuintes individuais e facultativos, exige-se uma carência de 10 meses. O mesmo período se aplica a segurados especiais que exercem atividade rural, mesmo que de forma descontínua. Em casos de parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente ao número de meses de antecipação.
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Direitos em Casos de Aborto e Nascimentos Prematuros
Mulheres que sofrem aborto não criminoso ou dão à luz a bebês natimortos também têm direito ao benefício. Nesses casos, o período de afastamento padrão é de 120 dias. A possibilidade de estender o afastamento para seis meses existe, mas é restrita às empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, sendo uma opção do empregador.
Pagamento e Solicitação da Licença
O pagamento do salário-maternidade varia conforme a categoria da trabalhadora. Para empregadas, a licença é paga pela empregadora, que posteriormente é ressarcida pela Previdência Social. Já para domésticas, casos de adoção, contribuintes individuais e autônomas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
O pedido da licença deve ser feito diretamente ao INSS, com a apresentação da documentação necessária, como comprovante de adoção ou guarda judicial e, no caso de autônomas e domésticas, o comprovante de nascimento da criança. A data de nascimento é considerada para o início do pagamento do benefício.
Outras Informações Relevantes
Mulheres com múltiplos vínculos empregatícios têm direito ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade exercida. O valor da licença corresponde ao salário integral, incluindo benefícios como horas extras. Para quem possui salário variável, a média dos últimos seis meses é utilizada no cálculo.
A estabilidade da gestante é garantida desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo a demissão sem justa causa. Caso ocorra a dispensa, a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
O início do benefício é fixado na data do atestado médico a partir do oitavo mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança, regra que se aplica a todas as categorias seguradas, exceto à desempregada, para quem vale a data do parto.
A possibilidade de emendar as férias à licença-maternidade existe, mas depende da decisão do empregador, que detém o poder diretivo sobre a concessão das férias.
Em resumo, a licença-maternidade é um direito importante que visa proteger a trabalhadora e o recém-nascido, garantindo um período de afastamento remunerado para os cuidados iniciais.