Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
A aposentadoria especial por tempo de afastamento é um tema que gera muitas dúvidas. O tempo em que o segurado fica afastado do trabalho pode ser computado para fins de aposentadoria especial? Vamos explorar essa questão.
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições de insalubridade ou periculosidade. Nesses casos, o tempo de contribuição tem um peso maior. No entanto, surge a dúvida: e se o trabalhador estiver afastado dessas atividades?
Afastamento e Tempo Especial: Quando Conta?
Se o afastamento for decorrente das condições de trabalho, como um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o tempo continua valendo para a aposentadoria especial. Mas, se a doença não tiver relação com o trabalho, o tempo será contado de forma comum, sem o benefício do tempo especial.
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O que fazer se o INSS não reconhecer a doença como ocupacional?
Caso o INSS não reconheça a doença como relacionada ao trabalho, o segurado perde o direito ao tempo especial. Existem duas formas de tentar corrigir essa situação: fazer um requerimento no INSS para que a doença seja reconhecida como ocupacional, através de perícia, ou, caso o INSS mantenha a decisão, buscar auxílio de um advogado para discutir o caso na justiça.
Entender as nuances da aposentadoria especial é crucial para garantir os direitos previdenciários. A comprovação de que o afastamento está ligado às condições de trabalho é fundamental para a contagem do tempo especial.