Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis de Biasi
As relações de trabalho e os benefícios previdenciários no Brasil passaram por mudanças significativas, impactando tanto empregados quanto dependentes de contribuintes do INSS. Estas alterações, que já estão em vigor, afetam áreas como abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte. Para esclarecer as novas regras, conversamos com o advogado Clóvis de Biase.
Abono Salarial: Novos Critérios de Elegibilidade
Anteriormente, o abono salarial era concedido com apenas um mês de trabalho no ano. Agora, o trabalhador precisa comprovar um mínimo de seis meses de serviço no mesmo ano para ter direito ao benefício. Além disso, o valor do abono passa a ser proporcional ao tempo de serviço, similar ao cálculo do décimo terceiro salário, e não mais o salário mínimo integral.
Auxílio-Doença: Mudanças no Pagamento e Responsabilidades
O cálculo do auxílio-doença também foi alterado. O valor a ser recebido passa a ser a média dos últimos 12 meses de contribuição. Anteriormente, o segurado recebia 91% do salário, limitado ao teto do INSS. Outra mudança importante é que as empresas agora são responsáveis por arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado, um aumento em relação aos 15 dias anteriores, que eram cobertos pelo INSS.
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Pensão por Morte: Novas Regras e Duração do Benefício
As regras para a pensão por morte também sofreram alterações importantes. Antes, todas as pensões eram vitalícias. Agora, viúvos ou viúvas com menos de 44 anos receberão o benefício por um período determinado. Além disso, o segurado do INSS precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. O benefício também deixa de ser pago quando o dependente completa 21 anos, diferentemente da regra anterior, que repassava o benefício para o cônjuge após essa idade.
O valor da pensão também mudou: será pago 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. O valor não pode ser menor que o salário mínimo, enquanto antes era de 100% do valor que o segurado recebia.
As recentes mudanças na legislação trabalhista e previdenciária visam ajustar as responsabilidades entre empregados, empregadores e o governo, alterando critérios e valores de benefícios importantes.