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Saiba mais sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis de Biasi
Seguro-Desemprego Abono Salarial
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As relações de trabalho e os benefícios previdenciários no Brasil passaram por mudanças significativas, impactando tanto empregados quanto dependentes de contribuintes do INSS. Estas alterações, que já estão em vigor, afetam áreas como abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte. Para esclarecer as novas regras, conversamos com o advogado Clóvis de Biase.

Abono Salarial: Novos Critérios de Elegibilidade

Anteriormente, o abono salarial era concedido com apenas um mês de trabalho no ano. Agora, o trabalhador precisa comprovar um mínimo de seis meses de serviço no mesmo ano para ter direito ao benefício. Além disso, o valor do abono passa a ser proporcional ao tempo de serviço, similar ao cálculo do décimo terceiro salário, e não mais o salário mínimo integral.

Auxílio-Doença: Mudanças no Pagamento e Responsabilidades

O cálculo do auxílio-doença também foi alterado. O valor a ser recebido passa a ser a média dos últimos 12 meses de contribuição. Anteriormente, o segurado recebia 91% do salário, limitado ao teto do INSS. Outra mudança importante é que as empresas agora são responsáveis por arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado, um aumento em relação aos 15 dias anteriores, que eram cobertos pelo INSS.

Pensão por Morte: Novas Regras e Duração do Benefício

As regras para a pensão por morte também sofreram alterações importantes. Antes, todas as pensões eram vitalícias. Agora, viúvos ou viúvas com menos de 44 anos receberão o benefício por um período determinado. Além disso, o segurado do INSS precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. O benefício também deixa de ser pago quando o dependente completa 21 anos, diferentemente da regra anterior, que repassava o benefício para o cônjuge após essa idade.

O valor da pensão também mudou: será pago 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. O valor não pode ser menor que o salário mínimo, enquanto antes era de 100% do valor que o segurado recebia.

As recentes mudanças na legislação trabalhista e previdenciária visam ajustar as responsabilidades entre empregados, empregadores e o governo, alterando critérios e valores de benefícios importantes.

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