Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A recente aprovação pela Câmara dos Deputados de um projeto que visa extinguir o fator previdenciário tem gerado grande expectativa na sociedade brasileira. O fator previdenciário, mecanismo que impacta diretamente o valor das aposentadorias, tem sido alvo de críticas por reduzir significativamente os benefícios, mesmo após longos anos de contribuição.
O que é o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é uma regra que considera a expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, além do tempo de contribuição, com o objetivo de diminuir o valor do benefício. Essa redução pode chegar a 40% ou 50%, mesmo para quem contribuiu por mais de 35 anos. No entanto, ainda há etapas a serem percorridas para que essa mudança se concretize.
A Nova Regra de Pontuação
A proposta aprovada pela Câmara estabelece uma nova regra de pontuação para evitar a aplicação do fator previdenciário. Para homens, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 95 pontos. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição precisaria ter 60 anos de idade para somar 95 pontos e se aposentar sem a redução. Para mulheres, essa pontuação é de 85 pontos. Professores do ensino básico e fundamental têm uma pontuação ainda menor, de 80 ou 90 pontos. Essa regra já é aplicada no setor público e busca estender esse benefício ao setor privado.
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O Que Fazer Diante da Incerteza?
Para quem está próximo de atingir a pontuação necessária, a recomendação é ter cautela. Solicitar a aposentadoria antes de completar os pontos pode significar perder a oportunidade de se aposentar sem o fator previdenciário. Por outro lado, esperar demais pode resultar na perda de meses de benefício. Uma alternativa é solicitar a aposentadoria no INSS, condicionando o recebimento do benefício à não aprovação do fator previdenciário, permitindo assim optar pela situação mais vantajosa. Para quem está longe da pontuação, é importante fazer um cálculo para avaliar se vale a pena esperar, considerando o valor do benefício com e sem o fator previdenciário.
Aprovada, a nova regra se aplicará somente para quem se aposentar a partir de atrásra. Aos aposentados, resta torcer para que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a desaposentação, permitindo a revisão da aposentadoria.