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Saiba mais sobre as viagens rodoviárias e as responsabilidades de emrpesas e passageiros

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Priscila Cury
viagens rodoviárias
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Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Priscila Cury

Com a proximidade do fim de ano, o planejamento de viagens e a compra de pacotes turísticos se intensificam. Para evitar imprevistos e garantir uma experiência tranquila, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das empresas de transporte. Abordaremos a seguir os principais pontos a serem considerados.

Direitos do Passageiro na Compra de Passagens

Os bilhetes de passagem para transporte rodoviário coletivo, tanto intermunicipal, interestadual quanto internacional, podem ser adquiridos com até um ano de antecedência. Isso significa que eles têm validade de um ano a partir da data de emissão, independentemente de terem ou não horário e data marcados. Caso o passageiro compre a passagem com data e horário definidos, ele tem o direito de remarcação.

As empresas são obrigadas a informar sobre o prazo de validade do bilhete, a possibilidade de remarcação e reembolso em caso de desistência. Em situações de atraso, devem oferecer a opção de embarque em outra empresa ou a devolução do valor pago. Se a viagem for interrompida, a empresa deve assegurar a continuidade em até três horas, fornecendo alimentação e hospedagem, se necessário.

Bagagens e Condições do Veículo

O passageiro tem o direito de transportar gratuitamente até 30 quilos de bagagem no bagageiro e 5 quilos como bagagem de mão, desde que as dimensões sejam compatíveis com o espaço disponível. Em caso de extravio ou dano à bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito à indenização.

Se o veículo não estiver em condições adequadas ou houver alterações que causem imprevistos, como a utilização de um ônibus de categoria inferior, o passageiro tem direito à restituição da diferença de preço. Além disso, todo passageiro tem direito a seguro de viagem.

Responsabilidades dos Passageiros e Assistência Prioritária

Os passageiros também têm responsabilidades, como identificar-se ao motorista, pagar a tarifa, zelar pela conservação do veículo e apresentar bom comportamento. É proibido fumar, viajar embriagado ou portar armas sem permissão. O passageiro deve evitar comportamentos que comprometam a segurança, a tranquilidade e o conforto dos demais.

Idosos e crianças têm prioridade no atendimento e devem ser auxiliados no embarque e desembarque. Crianças de até seis anos podem viajar gratuitamente no colo do responsável, desde que não ocupem um assento.

Em caso de irregularidades, o passageiro pode registrar reclamações na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), presente nos postos rodoviários, através do telefone 0800 ou pelo site da agência.

Ao planejar suas viagens de fim de ano, esteja ciente de seus direitos e deveres para garantir uma experiência mais agradável e segura.

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