Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Ricardo Estevão
A modalidade de contratação temporária no Brasil passou por uma recente ampliação, com o prazo máximo estendido de seis para nove meses. Essa mudança, em vigor desde 1º de julho, visa oferecer maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Ricardo Estevo, advogado especializado em direito do trabalho, detalha os critérios e implicações dessa nova regulamentação.
Critérios para a Prorrogação do Contrato Temporário
De acordo com Estevo, o trabalho temporário é permitido em situações específicas: necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. A Portaria 789 de 2014 estabelece que, no caso de substituição de pessoal, o contrato pode ser estendido por até três meses, totalizando nove meses. Já para acréscimo extraordinário de serviços, o contrato pode ser pactuado por até três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três. Em ambos os casos, a empresa deve justificar a contratação e, para prorrogações acima de três meses, obter autorização do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Indenização em Caso de Rescisão Antecipada
Embora a lei do trabalho temporário mencione indenização por dispensa sem justa causa, essa norma não é aplicada após a Constituição de 1988, sendo substituída pelo sistema do FGTS. Atualmente, prevalece o entendimento de que, em caso de rompimento antecipado do contrato sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato.
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Vantagens e Limitações da Contratação Temporária
A lei não estabelece um limite para o número de contratações temporárias, desde que as hipóteses permitidas sejam respeitadas. Em relação aos encargos, a legislação não prevê redução, mas a natureza do contrato, com prazo determinado, pode trazer vantagens como a ausência de aviso prévio. Trabalhadores temporários têm direito à mesma remuneração e jornada dos demais funcionários da categoria. Além disso, a legislação permite a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no Brasil.
Essa normatização acompanha a flexibilização já existente na lei do trabalho temporário, adaptando-se à evolução do mercado. Representa uma fonte de mão de obra para empregadores em momentos de maior demanda e uma porta de entrada para novos profissionais. Por ser uma situação excepcional, é importante observar a regulamentação específica para evitar conflitos com a legislação trabalhista e garantir que, caso o trabalhador temporário vise a efetivação, todas as normas da empresa sejam cumpridas.