Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
Uma ouvinte da CBN Ribeirão, Márcia Cangenara de Sales Oliveira, entrou em contato buscando esclarecimentos sobre sua situação previdenciária. Com dois empregos, como bancária e servidora pública, ela contribuiu ao INSS por 20 anos. Recentemente, foi promovida no banco e passou a contribuir pelo teto, interrompendo suas contribuições como servidora pública. Sua principal dúvida é se perderá esses 20 anos de contribuição na escola pública e se poderá ter duas aposentadorias.
Aposentadoria Única ou Dupla?
A legislação previdenciária não permite que uma pessoa receba duas aposentadorias pelo mesmo instituto. No caso de Márcia, como ela contribui para o INSS tanto como bancária quanto como servidora pública, terá direito a apenas uma aposentadoria. Se ela fosse servidora pública estatutária, contribuindo para um regime próprio (município, estado ou união), a situação seria diferente, e ela poderia ter duas aposentadorias.
Cálculo da Aposentadoria com Múltiplas Contribuições
O cálculo da aposentadoria considera as contribuições de ambas as atividades, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto máximo estabelecido pela Previdência Social. As contribuições só se somam integralmente se a soma não ultrapassar o teto. Caso contrário, o cálculo é feito com base em uma atividade e proporcionalmente na segunda, considerando o tempo de contribuição. É importante que o contribuinte complemente as contribuições para atingir o teto, garantindo o valor máximo possível na aposentadoria.
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Contribuições Acima do Teto e Recuperação de Valores
Quando um trabalhador atinge o teto de contribuição em uma atividade, fica isento de contribuir em outras. No caso de Márcia, ela não perderá os 20 anos de contribuição no serviço público, pois a contribuição no banco já atingiu o teto. É comum que profissionais com múltiplas atividades, como professores e profissionais da saúde, contribuam acima do teto sem saber. Nesses casos, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário solicitar um extrato de contribuições no INSS, identificar os meses em que o teto foi ultrapassado e solicitar a restituição na Receita Federal.
Esclarecimentos importantes foram trazidos à tona, abordando desde a garantia do tempo de contribuição até a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, oferecendo um panorama completo sobre a situação previdenciária da ouvinte e de outros que se encontram em situações semelhantes.