Vinicius Domingues de Faria explica quem tem direito e mais detalhes sobre o pagamento
O auxílio-doença, atualmente conhecido como aposentadoria por invalidez temporária, garante o pagamento de benefícios a segurados do INSS incapacitados para o trabalho devido a doença ou lesão. Para ter direito, é necessário contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses e apresentar um quadro clínico que impeça o exercício das atividades laborais habituais. A diferença crucial para a aposentadoria por incapacidade permanente é a expectativa de recuperação: o segurado deve ter chances de retornar ao trabalho após tratamento.
Prorrogação do Benefício
Se o INSS estipular uma data para alta médica, e o segurado não estiver recuperado nesse prazo, é obrigatório solicitar a prorrogação do benefício. Essa solicitação deve ser feita com, no mínimo, 15 dias de antecedência à data prevista para o fim do benefício. A não solicitação implicará na interrupção do pagamento, exigindo novo pedido e perícia, o que pode atrasar o recebimento.
Perícia Médica e Prazos
O INSS avaliará o pedido de prorrogação antes da nova perícia médica. Durante esse período, o pagamento do benefício continua. A perícia, tanto para o pedido inicial quanto para a prorrogação, será realizada por médico do INSS. Se o perito não definir uma nova data para alta, o prazo máximo para recebimento do auxílio-doença é de quatro meses. Portanto, é fundamental solicitar a prorrogação com antecedência, principalmente se aproximar do quarto mês de benefício.
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Em resumo, a antecipação na solicitação de prorrogação do auxílio-doença garante a continuidade do benefício e evita transtornos. A atenção a prazos e a documentação necessária são cruciais para assegurar o recebimento do benefício durante o período de incapacidade.