CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Saiba mais sobre os direitos de empregadas gestantes

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis Guido de Biasi
Saiba mais sobre os direitos
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis Guido de Biasi

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis Guido de Biasi

Em 17 de maio, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.812, Saiba mais sobre os direitos de empregadas gestantes, que alterou o artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a proteção às empregadas gestantes no mercado de trabalho. A principal mudança trazida pela legislação é a garantia de estabilidade provisória para todas as gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Antes da alteração, a estabilidade provisória era assegurada apenas às empregadas com contratos por prazo indeterminado, excluindo as gestantes contratadas por prazo determinado, contratos de experiência ou de safra. Com a nova lei, todas as empregadas gestantes devidamente registradas passam a ter direito à estabilidade provisória, que se estende até 120 dias após o parto, mesmo que o contrato seja temporário.

Ampliação da estabilidade provisória: O advogado trabalhista Dr. Klobs Guido de Biase explicou que a estabilidade provisória atrásra é válida para contratos por prazo determinado, de experiência e de safra, desde que a dispensa seja sem justa causa, ou seja, por iniciativa do empregador. Além das gestantes, trabalhadores acidentados em contratos temporários também passam a ter direito à estabilidade provisória, conforme previsto na legislação.

Outro ponto importante é que não é necessário que a empresa tenha conhecimento da gravidez no momento da dispensa. Basta comprovar que a gestação ocorreu antes ou durante o vínculo empregatício para que a empregada tenha direito à estabilidade. Isso significa que, mesmo que a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o empregador é obrigado a anular o aviso e reintegrar a empregada.

Direitos assegurados pela Constituição Federal

A Constituição Federal assegura à gestante o direito ao emprego, não apenas à indenização. Caso a empregada seja admitida grávida e o empregador se recuse a reintegrá-la, poderá ser condenado a indenizá-la pelo período da gestação e até cinco meses após o parto. Essa indenização inclui salários, férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao ser reintegrada, a empregada deve retornar ao trabalho nas mesmas condições anteriores, com pagamento dos salários e reflexos do período afastado. Se a gestante não puder retornar ao trabalho por motivo de saúde, como em casos de gravidez de risco, deverá solicitar afastamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a estabilidade até cinco meses após o parto.

Aspectos controversos e desafios futuros: Dr. Klobs também destacou que poderão surgir discussões judiciais sobre a possibilidade de empregadas tentarem forçar a gravidez para garantir a estabilidade provisória. No entanto, ele ressalta que a prova desse tipo de conduta é difícil e que o ônus da prova recai sobre o empregador, o que pode gerar desafios na aplicação prática da lei.

Impacto das mudanças na proteção às gestantes: As alterações promovidas pela Lei 12.812 visam ampliar a proteção às gestantes no mercado de trabalho, garantindo que a estabilidade provisória não seja limitada apenas a contratos por prazo indeterminado. Com isso, a legislação reforça o direito constitucional ao emprego durante a gestação e o período pós-parto, promovendo maior segurança jurídica para as trabalhadoras gestantes e contribuindo para a redução da discriminação no ambiente laboral.

Informações adicionais

Além da ampliação da estabilidade para gestantes, a lei também beneficia trabalhadores acidentados com contratos temporários, ampliando a proteção trabalhista. O entendimento atual é de que a estabilidade provisória tem caráter protetivo, buscando assegurar a manutenção do emprego em um período sensível para a saúde e o bem-estar da trabalhadora e do nascituro.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.