Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
Quando se fala em benefícios previdenciários por falecimento, a dependência econômica é um ponto crucial. No entanto, nem todos os dependentes precisam comprovar essa dependência para ter direito aos benefícios do segurado falecido. Entenda melhor a seguir.
Quem Não Precisa Comprovar Dependência Econômica?
Cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos não precisam comprovar dependência econômica para ter direito à pensão por morte. Nesses casos, a dependência é presumida por lei. O cônjuge precisa apresentar a certidão de casamento, o(a) companheiro(a) a prova da união estável, e o filho, a prova de idade (menor de 21) ou invalidez.
A Dependência Econômica Parcial é Suficiente?
Para pais, irmãos, enteados e menores tutelados, a comprovação da dependência econômica é necessária. No entanto, essa dependência não precisa ser total. Mesmo uma dependência parcial, que represente um auxílio substancial e permanente, cuja falta cause desequilíbrio financeiro, pode ser suficiente para garantir o benefício. O Conselho de Recursos da Previdência Social entende que a dependência econômica pode ser parcial, desde que represente um auxílio essencial e permanente.
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Quais Provas Podem ser Usadas?
A comprovação da dependência econômica pode ser feita por meio de diversos documentos, tanto oficiais quanto particulares. Incluir os pais como dependentes no seguro de vida, planos de saúde, ou planos funerários, por exemplo, são evidências válidas. Qualquer documento público ou privado que demonstre um grau de dependência entre as pessoas pode ser utilizado como prova.
Em resumo, a Previdência Social reconhece dois tipos de dependentes: aqueles cuja dependência econômica é presumida (cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos) e aqueles que precisam comprovar essa dependência, que pode ser parcial, desde que essencial para a manutenção do dependente.