Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Desde junho de 2015, a legislação previdenciária tem exigido a comprovação de, no mínimo, dois anos de convivência para que uma pessoa seja considerada dependente da outra perante o INSS. Essa mudança, juntamente com outras, impacta diretamente quem vive em união estável e precisa estar atento para garantir seus direitos.
Comprovação da União Estável e Tempo de Contribuição
Anteriormente, bastava uma única contribuição ao INSS para que o dependente tivesse direito à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. A regra era simples: pagava-se uma contribuição e, se o segurado falecesse, o cônjuge ou companheiro, inclusive em relações homoafetivas, teria direito à pensão vitalícia. No entanto, as regras mudaram. Atualmente, é necessário comprovar que o segurado contribuiu por, no mínimo, um ano e meio (18 meses) e que o casal manteve a união estável por mais de dois anos.
Duração da Pensão por Morte: Não é Mais Vitalícia para Todos
Outra alteração significativa é que a pensão por morte não é mais vitalícia para todos os dependentes. Para que a pensão seja vitalícia, o dependente deve ter pelo menos 44 anos de idade no momento do falecimento do segurado. Caso o dependente tenha menos de 44 anos, o benefício será temporário, com a duração variando conforme a idade:
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- Menos de 21 anos: 3 anos de pensão
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos de pensão
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos de pensão
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
Após esses períodos, o benefício é automaticamente suspenso, deixando de ser vitalício.
Cuidados Essenciais para Quem Vive em União Estável
Casais em união estável precisam documentar formalmente a sua união para proteger seus direitos previdenciários. Uma opção é elaborar uma declaração de união estável, que pode ser feita gratuitamente. Embora seja recomendável o acompanhamento de um advogado para formalizar a união estável. Pessoas que já foram casadas devem ter um cuidado redobrado, regularizando o divórcio anterior para evitar que a pensão seja dividida entre o novo e o antigo cônjuge.
A dependência econômica entre cônjuges ou companheiros é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. A comprovação é necessária apenas em casos de dependência de pais ou irmãos. Para casais casados, basta apresentar a certidão de casamento. Já para aqueles em união estável, é fundamental apresentar provas da união, como a declaração de união estável com testemunhas.
Diante das mudanças nas regras previdenciárias, é crucial que casais em união estável busquem se informar e documentar sua situação para garantir a proteção de seus direitos em caso de necessidade.