Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A aprovação das novas regras de aposentadoria, incluindo os critérios de 85/95 pontos e a desaposentação, gerou grande expectativa. As mudanças podem impactar tanto quem está prestes a se aposentar quanto aqueles que já se aposentaram.
Entenda as Novas Regras de Aposentadoria
Com a aprovação da medida provisória pelo Senado, as novas regras dependem atrásra apenas da sanção presidencial. A principal mudança é a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário, que reduzia o valor da aposentadoria com base na expectativa de vida. Além disso, a desaposentação foi incluída, permitindo que aposentados utilizem o tempo de serviço e as contribuições posteriores à aposentadoria para aumentar o valor do benefício.
Regra Antiga Ainda Vale
É importante ressaltar que a regra antiga, que permite a aposentadoria por tempo de serviço (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) sem idade mínima, continua valendo. No entanto, nessa modalidade, o fator previdenciário ainda é aplicado. A nova regra de pontos elimina o fator previdenciário, mas exige uma idade mínima para atingir os 85/95 pontos (mulheres/homens). Professores têm um redutor, aposentando-se com 80/90 pontos.
Leia também
Aumento Progressivo da Pontuação
Inicialmente, previa-se um aumento progressivo da pontuação a partir de 2017, chegando a 90/100 pontos em 2022. No entanto, o Congresso decidiu que esse aumento começará apenas em 2019, aumentando um ponto a cada dois anos. Isso significa que, entre 2016 e 2018, as pessoas poderão se aposentar com 85/95 pontos, o que representa uma vantagem para o planejamento previdenciário.
Desaposentação e o STF
O processo de desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF) se arrasta há algum tempo. Com a aprovação da lei pelo Congresso, que se antecipou à decisão do STF, a questão passa a ser regida pela nova legislação. A lei impõe um limitador: a desaposentação só poderá ser solicitada após cinco anos da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício.
A sanção presidencial é o próximo passo para que as novas regras entrem em vigor, trazendo alívio e clareza para o sistema previdenciário.