Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o juiz eleitoral Ricardo Braga Monte Serrat
O segundo turno das eleições está próximo e muitas dúvidas ainda rondam os eleitores. Para esclarecer alguns pontos importantes, conversamos com o juiz eleitoral Ricardo Braga Montserrat.
Votar no segundo turno: obrigatório mesmo sem ter votado no primeiro?
Cada turno é uma eleição independente. Não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo. A ausência no primeiro turno não implica em nenhuma penalidade para o segundo turno.
Documentos necessários e recomendações para o dia da votação
É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de trabalho ou carteira profissional. Embora não obrigatório, levar o título de eleitor facilita a localização da seção eleitoral, especialmente em locais com grande número de eleitores. A recomendação é levar o título para evitar imprevistos.
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O que é permitido levar para a seção eleitoral?
O eleitor pode manifestar sua preferência política usando adesivos ou bandeiras do seu candidato. Porém, é proibido levar qualquer equipamento que possa registrar o voto (celulares, câmeras, tablets etc.), pois isso viola o sigilo do voto. As salas de votação serão as mesmas do primeiro turno, mas algumas sessões podem ter mudado de local devido ao grande número de abstenções. É importante verificar a localização da sua seção antes de ir votar.
Pessoas com títulos cancelados ou suspensos não podem votar. Para verificar sua situação eleitoral, consulte os sites do Tribunal Regional Eleitoral ou entre em contato com o cartório eleitoral. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e profissionais envolvidos na segurança da eleição têm preferência na votação.
A biometria funcionou bem no primeiro turno e os mesmos critérios de justificativa de ausência se aplicam ao segundo turno. Quem não votou no primeiro turno tem até 1º de dezembro para justificar sua ausência. Para o segundo turno, o prazo é até 29 de dezembro. A justificativa pode ser feita presencialmente em cartório ou pela internet, através do sistema ‘Justifica’, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. É possível justificar a ausência em diversas eleições, desde que haja um motivo justo.