Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa da Silva Filho
O aumento constante da frota de veículos, aliado à falta de melhorias viárias, tem impulsionado a proliferação de estacionamentos, tanto privados quanto públicos, além da prática comum de comércios reservarem vagas exclusivas para clientes nas calçadas. Mas quais são as obrigações e restrições que regem a prestação desse serviço? Para esclarecer essas questões, consultamos o advogado Fernando Correia Filho.
Avisos de Não Responsabilidade: Ainda Valem?
É comum encontrar placas e cartazes em estacionamentos que isentam o estabelecimento de responsabilidade por danos ou furtos de veículos ou objetos deixados em seu interior. De acordo com o Dr. Correia Filho, embora essa prática fosse comum no passado, atualmente ela é proibida pela lei estadual de São Paulo nº 13.872. Essa legislação não permite que o estacionamento se exima da responsabilidade pela guarda e conservação do veículo.
Perda do Comprovante: O Cliente Pode Ser Penalizado?
Em casos de perda do comprovante de estacionamento, existem duas interpretações possíveis. A primeira é que a cobrança de multa seria indevida, uma vez que o estabelecimento deve possuir um sistema interno de controle do tempo de permanência do veículo. O Código de Defesa do Consumidor obriga o estabelecimento a manter esse controle para efetuar a cobrança correta. A segunda interpretação é que, desde que haja um aviso claro na entrada do estacionamento informando sobre a cobrança de multa em caso de perda do tíquete, essa cobrança seria legal. No entanto, o Dr. Correia Filho se alinha à primeira interpretação, defendendo que o controle interno é obrigatório e a multa, indevida.
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Estacionamento Gratuito: Há Responsabilidade?
Mesmo nos estacionamentos oferecidos gratuitamente, como era comum em shoppings, o Código de Defesa do Consumidor se aplica. Embora não haja cobrança direta, o custo do estacionamento é indiretamente pago pelo consumidor na compra de produtos. Ao oferecer o estacionamento como atrativo, o estabelecimento obtém vantagem econômica e, portanto, tem o dever de guarda e responsabilidade. Em casos de furto, roubo ou danos, o consumidor tem direito à reparação, desde que comprovado que o veículo estava estacionado na área.
Área Azul e Vagas Especiais
A responsabilidade dos estacionamentos, por se tratar de um contrato de depósito, é objetiva e independe de culpa, conforme o Código Civil. No entanto, a área azul possui uma finalidade diferente, que é disciplinar o tempo de uso das vagas para aumentar a rotatividade. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não há responsabilidade do Estado ou da concessionária em casos de furto ou dano a veículos estacionados na área azul.
As vagas para deficientes e idosos são regulamentadas pelo Estatuto do Idoso, que assegura a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. O descumprimento dessa regra é considerado infração leve pelo Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator a multa e remoção do veículo.
Serviços de Valet: Quais as Regras?
Os serviços de valet também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerados como contrato de depósito. Ao entregar o veículo ao manobrista, a empresa assume a responsabilidade pela guarda do bem. A lei estadual nº 13.872 se aplica tanto a estacionamentos públicos e privados quanto a serviços de manobra e guarda de veículos em geral, incluindo o serviço de valet.
Em princípio, os serviços de valet não podem estacionar os veículos em via pública. Essa é uma prática irregular, já que o cliente espera que o veículo seja guardado em um local seguro. A responsabilidade do serviço de valet permanece, independentemente do local onde o veículo é estacionado.
Os manobristas devem ser habilitados e, idealmente, profissionais registrados na empresa como funcionários.
Em resumo, ao utilizar um serviço de estacionamento, é fundamental estar ciente dos seus direitos e das responsabilidades do estabelecimento, garantindo assim a segurança do seu veículo.