Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Paola Flores
Comprar um carro usado pode ser vantajoso, mas exige atenção. Neste artigo, a advogada Paola Flores esclarece os direitos do consumidor amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direitos do Consumidor na Compra de Veículos Usados
O CDC garante diversos direitos na compra de veículos usados, porém, apenas em relações de consumo, ou seja, entre consumidor (pessoa física ou jurídica) e fornecedor (concessionária). Compras entre particulares não se enquadram nessa legislação, sendo regidas pelo Código Civil. Por isso, comprar em concessionárias oferece maior proteção legal.
Garantias e Prazos
O consumidor tem até 90 dias para reclamar de qualquer defeito, aparente ou não, após a compra. A concessionária tem 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar por: troca do veículo, cancelamento da compra com devolução do dinheiro ou abatimento no preço. Contratos de financiamento assinados fora do estabelecimento podem ser cancelados em até sete dias.
Leia também
Venda no Estado e Documentação
A expressão “venda no estado” em notas fiscais indica que o veículo não está em perfeitas condições. Nesses casos, é fundamental que o vendedor detalhe todos os problemas na nota fiscal para garantir a transparência da negociação. Antes da compra, consulte o cadastro de reclamações do PROCON para verificar a reputação da empresa. É recomendado solicitar ao vendedor documentos como comprovante de pagamento do IPVA, seguro obrigatório, certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de transferência. Verifique também a existência de processos judiciais envolvendo o veículo.
Para garantir uma compra segura, busque a avaliação de um profissional qualificado antes de fechar negócio. Lembre-se que você tem o direito de testar o veículo e levá-lo para uma análise profissional. Ao seguir essas dicas, você protege seus direitos e evita futuros problemas.