CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compartilhe

Saiba quais as cinco opções disponíveis para o pequeno empreendedor renegociar dívidas

Fábio Caldin, consultor jurídico do Sebrae, explica o que pode ser feito para rever débitos com a União; confira a entrevista!
Renegociação de dívidas
Fábio Caldin, consultor jurídico do Sebrae, explica o que pode ser feito para rever débitos com a União; confira a entrevista!

Fábio Caldin, consultor jurídico do Sebrae, explica o que pode ser feito para rever débitos com a União; confira a entrevista!

Donos de pequenos negócios com dívidas ativas na União podem respirar aliviados! Existem cinco opções de negociação disponíveis para quitar débitos, incluindo para microempreendedores individuais (MEIs). Para entender melhor essas alternativas, conversamos com Fábio Caldin, consultor jurídico da Cebra em Ribeirão Preto.

Renegociação de Dívidas: As Principais Opções

Segundo Fábio, as duas opções mais comuns são a transação de pequeno valor e a transação conforme a capacidade de pagamento. A primeira oferece desconto de até 50% do valor da dívida, com parcelamento da entrada em até cinco vezes. Já a segunda opção disponibiliza prazos de até 145 meses, com avaliação automática da capacidade de pagamento pelo sistema, simplificando o processo. Os valores mínimos de pagamento foram reduzidos para R$ 100 para microempresas e R$ 25 para MEIs.

Outras Modalidades de Negociação

Além dessas duas principais, existem outras três opções: o Programa de Litígio Zero (até 31 de março), destinado a contribuintes com dívidas inscritas há mais de um ano e valores inferiores a 60 salários mínimos (com exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional); a transação de débitos de difícil ou impossível recuperação, com condições especiais para pessoas físicas com indicação de óbito ou inscritas em dívida ativa há mais de 15 anos, e pessoas jurídicas em falência ou liquidação judicial (entrada de 6% do valor da dívida, parcelada em até 12 vezes); e a transação de inscrição garantida por seguro ou carta fiança, para casos com judicialização (entrada de 30%, 40% ou 50% do valor, com parcelamento do restante).

É importante ressaltar que cada opção possui prazos, descontos e requisitos específicos. O ideal é que o empresário acesse o sistema e verifique qual a melhor alternativa para sua situação, atentando-se aos prazos de cada modalidade. A regularização da situação financeira é fundamental, e a variedade de opções disponíveis demonstra o esforço em auxiliar os pequenos negócios.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.