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Saiba quais casos garantem adicional por insalubridade

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis Guido de Biasi
Saiba quais casos garantem adicional
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O advogado trabalhista Clóvis de Biase explicou quais são os critérios que garantem aos trabalhadores o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, e apontou as diferenças práticas entre esses benefícios, que têm reflexos diretos sobre salários e contribuições.

Critérios para o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é devido quando o empregado fica exposto a condições que possam prejudicar a saúde. Biase cita como exemplos ambientes abafados ou escuros e atividades com contato frequente com substâncias como óleos, lubrificantes e graxas. Hospitais e laboratórios costumam ser enquadrados como insalubres em razão da exposição a agentes nocivos. A legislação prevê três graus de insalubridade — mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) — e o cálculo é feito sobre o salário mínimo regional.

Critérios para o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade incide sobre atividades que envolvem risco de acidentes graves, como manuseio de explosivos, trabalho com inflamáveis e operações com armas de fogo. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para vigilantes, incluindo profissionais de segurança armada e de transporte de valores. Ao contrário da insalubridade, o percentual do adicional de periculosidade é fixo — 30% — e calculado sobre o salário base do trabalhador.

Diferenças, aplicação e impactos financeiros

A principal distinção entre os dois adicionais é que o de insalubridade protege contra riscos à saúde, enquanto o de periculosidade cobre riscos de acidentes. A legislação proíbe o acúmulo dos dois adicionais: o empregado deve optar por um deles, conforme a atividade exercida. Além disso, a função que dá direito ao adicional deve constar no contrato de trabalho e pode ser revista se mudarem as condições ou o local de trabalho.

Ambos os adicionais são considerados verbas salariais e integram a base de cálculo de horas extras, 13.º salário, férias, FGTS e contribuições previdenciárias, o que pode aumentar a base contributiva e influenciar positivamente o valor futuro da aposentadoria. Trabalhadores e empregadores devem acompanhar normas técnicas e decisões judiciais recentes e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica ou do setor de recursos humanos.

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