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Saiba quais direitos o consumidor tem para trocar presentes

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão
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Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Após o Natal, muitos se dirigem às lojas para trocar presentes. Mas será que esse é o melhor momento para isso? Vamos explorar os direitos do consumidor e as melhores práticas para realizar essas trocas de forma eficiente.

Direitos do Consumidor em Trocas de Produtos Defeituosos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 18), qualquer produto com defeito tem até 90 dias para ser encaminhado à assistência técnica. A assistência, por sua vez, tem 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não for possível nesse prazo, a troca ou a devolução do dinheiro são obrigatórias. Essa regra se aplica a todos os tipos de produtos, inclusive roupas e artigos em promoção.

Trocas de Presentes Comprados Online

Para compras online, a situação é um pouco diferente. O consumidor tem o direito de devolver o produto em até 7 dias por qualquer motivo, seja por não gostar da cor, o tamanho não servir ou qualquer outro problema. Nesse caso, a devolução é feita sem ônus para o consumidor.

A Troca de Presentes e a Disponibilidade do Código do Consumidor

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor deve estar sempre disponível para consulta nas lojas, seja no balcão de atendimento ou próximo ao caixa. Caso não esteja acessível, o Procon deve ser acionado para garantir que a loja cumpra essa obrigação.

Em resumo, conhecer seus direitos é fundamental para realizar trocas de presentes de forma consciente e evitar transtornos.

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