Chefe de atendimento Regina Helena Alexandre falou à CBN Ribeirão
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que visa facilitar a vida de micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e a carga tributária. Regina Helena Figueira Alexandre, da Receita Federal em Ribeirão Preto, esclarece os principais pontos para adesão ao sistema.
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O faturamento anual deve ser inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação que rege o Simples Nacional é a Lei Complementar 123 de 2006, onde estão detalhadas todas as condições para adesão.
Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional?
A adesão é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro de cada ano. É fundamental que a empresa não possua pendências com órgãos públicos, como prefeitura, estado ou Receita Federal. Caso existam débitos, é possível regularizá-los até o dia 31 de janeiro para que a opção seja válida a partir de 1º de janeiro do ano corrente. O próprio sistema informa sobre a existência de débitos no momento da adesão.
Vantagens do Simples Nacional
A principal vantagem é a unificação de diversos tributos em um único documento de arrecadação (DAS). Isso elimina a necessidade de pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Seguridade Social. O cálculo do imposto mensal devido é feito de forma simplificada pela internet, e o vencimento é único, no dia 20 de cada mês. A adesão ao Simples Nacional tem sido alta, pois simplifica as obrigações tributárias e, geralmente, resulta em uma carga tributária menor em comparação com o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ou as vantagens específicas para cada ramo de atividade, a recomendação é consultar a legislação ou buscar o auxílio de um contador.



