Candidatos só podem se ‘auto doar’ 10% do teto do orçamento de campanha
Neste feriado, conversamos com o advogado eleitoral Kaleo Dornayka sobre o financiamento das campanhas eleitorais. Além das tradicionais formas de arrecadação, novas estratégias estão sendo utilizadas pelos candidatos.
Financiamento de Campanhas: Fontes e Limites
Uma das formas mais comuns é o alto-finançamento, onde o candidato utiliza recursos próprios. Em Ribeirão Preto, por exemplo, um candidato a prefeito poderia utilizar até 285 mil reais no primeiro turno e 110 mil reais no segundo. Para candidatos a vereador, o limite seria de aproximadamente 20 mil reais. Outra fonte importante é a doação de pessoas físicas, sendo vedadas as doações de pessoas jurídicas. Os valores doados por pessoas físicas são limitados a 10% do imposto de renda declarado no ano anterior. Doações de partidos, eventos como jantares beneficentes e contribuições de eleitores também são permitidas, desde que dentro dos limites legais.
Controle e Penalidades
O controle do uso dos recursos financeiros é crucial. Todos os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral: uma prestação parcial em 26 de novembro e uma prestação final em 15 de dezembro. A aprovação das contas garante a quitação com a Justiça Eleitoral. Contas aprovadas com ressalvas exigem o recolhimento de valores irregulares ao Tesouro Nacional, enquanto contas rejeitadas podem resultar na cassação do diploma (se eleito) e em ineligibilidade por oito anos. A utilização de recursos do fundo partidário para pagamento de multas, por exemplo, é vedada.
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Descumprimento da Lei de Cotas e suas Consequências
Um ponto crítico é o descumprimento da lei de cotas para candidaturas de negros e de gênero. A distribuição irregular de recursos do fundo partidário para essas candidaturas é grave e acarretará consequências severas na prestação de contas. A expectativa é de diversos processos de ineligibilidade, cassação de diplomas e punições aos partidos envolvidos, podendo inclusive atingir toda a chapa, incluindo prefeitos e vice-prefeitos. O não cumprimento da lei, que visa garantir pluralidade e representatividade nas eleições, resultará em sanções e punições aos responsáveis.



