Cancelamentos, atrasos e reprogramações de voos geram dúvidas frequentes entre os passageiros, especialmente em períodos de instabilidade climática ou ajustes na malha aérea. Na coluna CBN Via Legal, a advogada Renata Alvarenga explicou que as companhias podem alterar voos, mas devem comunicar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas e cumprir todas as obrigações previstas pela ANAC.
Caso esse prazo não seja respeitado, a escolha passa a ser do passageiro, que pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade, sem custo adicional. Mesmo em situações de mau tempo, a empresa continua obrigada a oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera, sendo irregular a oferta de vouchers com valores incompatíveis.
A coluna também esclareceu direitos em casos de bagagem despachada à força, extravio e dificuldades para obter reembolso ou créditos prometidos pelas companhias aéreas, situações que podem gerar indenização. Para entender como agir e garantir seus direitos antes e durante a viagem, ouça o áudio completo do CBN Via Legal.