Nesta sexta-feira (15) é celebrado o Dia Nacional do Consumidor
Nesta quarta-feira, Dia Nacional do Consumidor, conversamos com o advogado Matheus Lorençato sobre os direitos dos consumidores e as mudanças recentes na legislação.
Direitos do Consumidor e o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor há quase 30 anos, trouxe inúmeros benefícios aos consumidores. No entanto, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e os exijam, pois a legislação por si só não garante a sua aplicação. O consumidor precisa ser proativo na defesa de seus direitos perante fornecedores e prestadores de serviço.
Compras Online e Precauções Necessárias
Com o crescimento das compras online, a conscientização sobre os direitos do consumidor se torna ainda mais importante. Matheus alerta para a necessidade de cautela na aquisição de produtos pela internet, recomendando uma pesquisa prévia sobre o fornecedor para evitar golpes. A falta de precaução pode levar a situações desagradáveis e prejuízos financeiros.
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Indenização e Direito de Arrependimento
Em caso de falhas na prestação de serviço ou defeitos em produtos, o consumidor tem direito a buscar indenização. Para compras online, existe o direito de arrependimento, permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, caso o consumidor desista da compra. Já nas compras presenciais, o direito de troca ocorre geralmente em caso de defeito, após o fornecedor ter a oportunidade de consertá-lo em até 30 dias. Caso o problema persista, o consumidor pode exigir a troca do produto, o reembolso integral ou um abatimento no valor.
Em resumo, conhecer seus direitos e agir de forma consciente são fundamentais para uma experiência de compra segura e justa. A proatividade do consumidor é crucial para garantir a efetividade da legislação e a proteção de seus interesses.



