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Saiba quais seus direitos na hora das compras de Natal

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Renata Ferreira de Freitas
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Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Renata Ferreira de Freitas

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Renata Ferreira de Freitas

Com a aproximação do Natal, a busca por presentes se intensifica. Para garantir uma experiência de compra tranquila e evitar problemas, tanto antes quanto depois de adquirir seus presentes, reunimos algumas dicas importantes.

Orientações Essenciais Antes de Finalizar a Compra

Antes de efetuar qualquer compra, é fundamental verificar a autenticidade do produto, a reputação da loja e se a embalagem está devidamente lacrada. Além disso, informe-se sobre a política de trocas da loja. Para compras online, priorize sites de lojas conhecidas e confiáveis.

Atenção Redobrada com Presentes para Crianças

Ao escolher brinquedos, certifique-se de que possuam o selo do Inmetro e sejam adequados para a faixa etária da criança. Verifique também se não há bordas afiadas, projeções ou pontas cortantes que possam causar ferimentos ou serem engolidas.

Direitos do Consumidor e a Nota Fiscal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que fornecedores e comerciantes são responsáveis por defeitos apresentados nos produtos. Caso a loja se recuse a reparar, trocar ou devolver o valor pago, o consumidor deve procurar o Procon ou um advogado, munido de toda a documentação da compra. Evite comprar de vendedores ambulantes, que não oferecem o mesmo respaldo.

Quando a Troca Não é Obrigatória?

A loja só é obrigada a realizar a troca em caso de defeito, vício ou desacordo com a oferta ou publicidade. Fora dessas situações, como no caso de roupas que não serviram ou se a pessoa não gostou do presente, a troca depende da política da loja. Muitas lojas aceitam a troca como forma de fidelizar o cliente, mas não são obrigadas, a menos que tenham anunciado essa possibilidade.

Compras Online e o Direito de Arrependimento

Para compras realizadas pela internet ou telefone, o CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que não apresente defeito. O consumidor pode devolvê-lo e solicitar a troca, sendo que a loja é responsável por arcar com os custos do frete.

Garantia Estendida: Vale a Pena?

Antes de contratar uma garantia estendida, leia atentamente os termos e condições para evitar decepções. Verifique o que está coberto pela garantia, as condições gerais e se prevê o pagamento em dinheiro ou a substituição do produto. Informe-se sobre as diferenças entre extensão de garantia original e diferenciada.

Ao seguir estas orientações, você estará mais preparado para realizar suas compras de Natal com segurança e tranquilidade.

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