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Saiba quais trabalhadores têm direito ao aviso prévio

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis de Biasi
aviso prévio
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O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, garantindo um período de transição organizado antes do término do contrato de trabalho. As recentes mudanças na legislação trabalhista trouxeram novas regras para o aviso prévio, impactando diretamente o dia a dia dos trabalhadores. Para esclarecer essas mudanças, conversamos com a advogada Kloves de Biase.

Quem tem direito ao aviso prévio?

De acordo com a legislação trabalhista, todo funcionário que trabalha em contrato por prazo indeterminado tem direito ao aviso prévio. Isso significa que, após o período de experiência de no máximo 90 dias, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Ao ser dispensado sem justa causa, o funcionário tem direito ao aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.

Como funciona a redução da jornada no aviso prévio?

Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado tem o direito de escolher entre sair duas horas mais cedo do serviço ou ter uma redução de sete dias ao final do cumprimento do aviso. Se optar por sair duas horas mais cedo, poderá usar esse tempo para procurar outro emprego durante os 30 dias do aviso. Caso contrário, trabalhará normalmente e terá uma redução de sete dias no final.

O que acontece em caso de faltas ou falta grave?

O período do aviso prévio é considerado um período normal de contrato de trabalho. As faltas injustificadas serão descontadas na rescisão, com a perda do dia de serviço e do descanso semanal remunerado (DSR). No entanto, se o empregado cometer uma falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, este será cessado e o empregado será dispensado por justa causa, perdendo a maior parte de seus direitos trabalhistas.

Como é feita a contagem do prazo do aviso prévio?

A contagem do prazo do aviso prévio foi modificada recentemente. Atualmente, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Para empregados com até 12 meses de contrato, o aviso prévio é de 30 dias. A partir de um período superior a 12 meses, o aviso prévio será de 30 dias pelos primeiros 12 meses, acrescido de 3 dias por cada ano de trabalho que exceda esses 12 meses. Importante ressaltar que o empregado cumprirá apenas os 30 dias, sendo o restante indenizado.

A empresa pode parcelar a indenização do aviso prévio?

A lei não permite o parcelamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser feito em até 10 dias após a dispensa do empregado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, estará sujeita a multa. Mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras, o parcelamento só pode ser feito com a concordância do empregado, sob pena de multa caso ele recorra à Justiça.

Gestante tem estabilidade durante o aviso prévio?

Sim, a gestante tem direito à estabilidade de emprego caso engravide durante o período do aviso prévio, seja ele cumprido ou indenizado. Nesses casos, o aviso prévio é suspenso e a gestante tem estabilidade até 120 dias após o parto. O mesmo se aplica em casos de acidente de trabalho, onde o empregado tem estabilidade até o seu retorno ao trabalho.

Em resumo, o aviso prévio possui regras específicas que visam proteger tanto o empregador quanto o empregado, garantindo uma transição justa e organizada no término do contrato de trabalho.

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