Prazo do recadastramento anual foi prorrogado para 31 de outubro. Ouça a coluna ‘Via Legal’ com Aline Lima de Paschoal Monegatto
Aposentados e pensionistas do INSS têm até 31 de outubro para realizar o recadastramento anual, prova de vida obrigatória para manterem o recebimento dos benefícios. O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado.
Quem precisa fazer a prova de vida?
A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos em conta corrente, instituições financeiras ou por cartão magnético. O procedimento deve ser realizado a cada 12 meses.
Como fazer a prova de vida?
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve comparecer à instituição financeira onde recebe o benefício portando um documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho etc.). Para aqueles que não podem se locomover, é possível cadastrar um procurador no INSS para realizar o procedimento em seu lugar.
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Uma nova possibilidade em fase de testes é a biometria facial pelo aplicativo Meu INSS. Porém, este recurso ainda está em fase piloto, disponível apenas para um número limitado de pessoas em algumas cidades, e requer documentos oficiais digitalizados, como CNH digital.
Benefício suspenso
Caso o beneficiário não realize a prova de vida, o benefício será suspenso por seis meses. Após esse período, se a prova de vida não for realizada, o benefício poderá ser cessado. Para reativá-lo, será necessário solicitar a reativação na agência do INSS, presencialmente ou pelo site Meu INSS.
Com o prazo finalizado em 31 de outubro, é importante que os beneficiários com pendências regularizem sua situação o quanto antes.