Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Guilherme Paiva Corrêa da Silva
O início do ano frequentemente traz aeroportos movimentados, e para quem planeja viajar, é crucial ter atenção redobrada com a bagagem. Extravios de malas figuram entre as principais queixas dos passageiros, transformando o que deveria ser um momento de alegria em fonte de frustração e transtornos.
O que fazer ao constatar o extravio?
Ao chegar ao destino e perceber que sua bagagem não está na esteira, o primeiro passo é dirigir-se ao balcão da companhia aérea. Solicite e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), comunicando formalmente o extravio ou violação. Guarde todos os comprovantes, incluindo o de despacho da bagagem, que comprova o contrato de transporte com a empresa.
Seguro de viagem é essencial?
Embora o seguro de viagem possa oferecer cobertura adicional, a responsabilidade pelo transporte da bagagem recai sobre a empresa aérea, independentemente da existência de um seguro. Portanto, mesmo sem seguro, o passageiro pode acionar a companhia e buscar ressarcimento por eventuais danos.
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Prazos e recursos legais
A empresa aérea tem um prazo de 30 dias para localizar a bagagem e entregá-la no endereço informado. Caso a mala não seja encontrada ou apresente sinais de violação, o passageiro pode acionar o judiciário para reivindicar seus direitos. É recomendável consultar um advogado ou a Defensoria Pública para buscar o ressarcimento de despesas e danos decorrentes do serviço defeituoso.
Em suma, estar preparado e conhecer seus direitos é fundamental para minimizar os transtornos causados por extravios de bagagem e buscar a devida reparação.