Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Guilherme Paiva Corrêa da Silva
É comum que produtos apresentem problemas, levando os consumidores a procurarem por assistência técnica. No entanto, é crucial conhecer seus direitos para garantir um serviço adequado e evitar maiores transtornos.
Prazos e Soluções
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor (loja ou assistência técnica) tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema do produto. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor tem o direito de exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.
Diferenças entre Produtos Duráveis e Não Duráveis
Existem prazos distintos para reclamar de defeitos, dependendo do tipo de produto. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias. Mesmo sem a nota fiscal, o comprovante de venda pode ser utilizado para exercer o direito à garantia ou solicitar reparação.
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Vícios Ocultos e Ausência de Assistência Técnica
No caso de vícios ocultos, que surgem com o uso do produto, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado. Se não houver assistência técnica autorizada na cidade do consumidor, o custo de envio e retorno do produto para outra localidade é de responsabilidade do fornecedor.
Troca de Produto e Taxas de Avaliação
Ao optar pela troca do produto, a lei determina que ele seja substituído por outro similar. Se a substituição não for possível, deve ser oferecido um produto da mesma espécie, marca ou modelo parecidos. Em último caso, a substituição pode ser feita por produtos diversos, com a complementação ou restituição da diferença de preço. Se o produto estiver fora do prazo de garantia e o consumidor desejar avaliar o defeito, ele deverá arcar com os custos da análise.
Em resumo, conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para garantir um serviço de assistência técnica justo e eficiente.