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Salário-maternidade é tema da coluna desta semana

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
Salário-maternidade
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Muitas pessoas, tanto homens quanto mulheres, enfrentam dificuldades para obter o salário-maternidade devido ao desconhecimento das regras. Este artigo visa esclarecer os principais pontos sobre o benefício.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Tradicionalmente associado às mulheres, o salário-maternidade também se aplica em diversas outras situações. Mulheres têm direito mesmo em casos de natimorto ou aborto não criminoso. Para os homens, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção também garantem o direito ao benefício.

Requisitos e Condições para Receber o Benefício

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social. Isso inclui empregados (inclusive domésticos) e contribuintes individuais. Um ponto crucial é que o desempregado também pode ter direito ao benefício, desde que mantenha a condição de segurado, que pode se estender por até 36 meses após a última contribuição. Planejar a contribuição, mesmo desempregado (como segurado facultativo), pode garantir essa renda durante o período de maternidade/paternidade.

Cálculo e Período de Pagamento

O período de pagamento é de 120 dias (quatro meses). O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, exceto para desempregados, que devem esperar o nascimento da criança. Existe um prazo de até cinco anos após o nascimento para solicitar o benefício. O cálculo varia: para empregados, é a remuneração do mês do afastamento; para trabalhadores com salário variável, a média dos últimos seis meses; para autônomos e desempregados, a média dos últimos 12 meses; e para trabalhadores rurais, um salário mínimo. Importante ressaltar que o período em que se recebe o salário-maternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Entender as nuances do salário-maternidade é fundamental para garantir que todos os que têm direito possam usufruir desse importante benefício previdenciário.

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