Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Ricardo Pereira F. Guimarães
A Previdência Social atrásra estende o direito ao salário-maternidade de 120 dias para homens e mulheres que adotarem um filho. Essa mudança significativa visa equiparar os direitos entre pais e mães, incluindo casais homoafetivos, proporcionando um período de adaptação e cuidado ao novo membro da família.
Como Funciona a Nova Lei?
A principal alteração é que, em casos de adoção, apenas um dos responsáveis pela criança terá direito à licença. No entanto, a lei inova ao permitir que, caso a mãe não seja segurada da Previdência Social, o pai possa solicitar o benefício. A decisão de quem ficará em licença é do casal. É importante ressaltar que, aparentemente, essa extensão do benefício se aplica especificamente aos pais adotantes, não alterando a licença-paternidade de cinco dias para pais biológicos.
O que Mudou em Relação à Legislação Anterior?
Antes da nova lei, apenas a mãe adotiva tinha direito à licença, e o tempo de afastamento era determinado por uma tabela que considerava a idade da criança. Quanto mais velha a criança, menor era o período de licença. Essa abordagem era considerada inadequada, pois desconsiderava a necessidade de proximidade e adaptação, especialmente em processos de adoção. A nova legislação elimina essa tabela, garantindo 120 dias de licença independentemente da idade da criança.
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Como Solicitar o Benefício?
Para solicitar o salário-maternidade, os pais devem apresentar a guarda judicial da criança ao órgão da Previdência Social. O processo geralmente não é burocrático, e muitas vezes a própria empresa onde o segurado trabalha realiza o trâmite. A posse da guarda judicial e a comprovação da inscrição na Previdência Social são os principais requisitos para a concessão do benefício.
A medida representa um avanço importante na proteção à família e no reconhecimento dos diversos modelos familiares existentes.