Crime passa a ser inafiançável e reclusão pode chegar a oito anos
Uma nova lei, sancionada recentemente, aumenta significativamente a pena para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. A punição passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Mudanças na Legislação e sua Eficácia
A nova legislação, apesar de entrar em vigor somente após quatro meses da sanção, representa um endurecimento considerável em relação à pena anterior, que variava de 2 a 4 anos de reclusão. Entretanto, a eficácia dessa medida na redução dos casos de direção embriagada é questionada por especialistas. A dúvida principal reside na capacidade do sistema prisional em absorver o aumento significativo de presos, considerando que a nova lei prevê reclusão sem direito a fiança.
Implicações e Preocupações
O advogado especialista em trânsito Rodrigo Pasqualoto destaca a preocupação com a rigidez da nova pena. Ele argumenta que a punição, atualmente mais severa do que a aplicada em alguns crimes como o furto, pode não ser a solução ideal. A falta de infraestrutura para lidar com o aumento de presos e a possibilidade de que a pena não seja um fator dissuasivo suficiente são pontos cruciais levantados. Pasqualoto sugere que outras medidas, como a suspensão definitiva da carteira de habilitação, poderiam ser mais eficazes na prevenção de acidentes causados por motoristas embriagados.
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Considerações Finais
A nova lei, embora tenha a intenção de reduzir os casos de direção embriagada, gera debates sobre sua real eficácia e a necessidade de um olhar mais amplo sobre a questão. A discussão envolve a capacidade do sistema prisional, a busca por medidas preventivas mais eficazes e a ponderação sobre a proporcionalidade da pena em relação a outros crimes. A implementação da lei certamente trará novas reflexões sobre a melhor forma de combater a direção sob efeito de álcool.



