Advogado eleitoral, Lucas Fernandes, tira as dúvidas e explica o porquê de certos adereços não serem permitidos
Com a proximidade das eleições municipais, Santinho, camiseta, broche… o que é permitido usar na hora de acessar a sala de votação?, que definirão os governantes das cidades para os próximos quatro anos a partir de janeiro, surgem diversas dúvidas sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação. Para esclarecer essas questões, a CBN entrevistou o advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Lucas Fernandes.
O que caracteriza a boca de urna?
Segundo Dr. Lucas Fernandes, a boca de urna é definida como a tentativa de influenciar o eleitor no entorno do local de votação, incluindo a entrada na seção eleitoral e, em casos mais extremos, até dentro da cabine de votação. Essa prática envolve pressionar ou coagir o eleitor a votar em determinado candidato, seja por meio de conversas insistentes, exibição de material ou qualquer forma de persuasão explícita. No entanto, uma conversa informal entre amigos, sem intenção de coerção, não configura boca de urna. A caracterização do crime depende do dolo, ou seja, da intenção de coagir ou forçar o voto.
Restrições e direitos do eleitor no dia da votação: Durante o período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a legislação eleitoral proíbe a prisão do eleitor, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida visa evitar o uso político da prisão, uma prática historicamente associada ao controle do voto no Brasil. Quanto à manifestação individual, é permitido ao eleitor comparecer ao local de votação com camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de seu candidato, desde que a manifestação seja silenciosa e não gere aglomeração ou tumulto. O que é vedado é a manifestação coletiva, que configura campanha eleitoral no entorno da seção.
Uso de crianças e aparelhos eletrônicos na cabine de votação: Não há vedação legal para que crianças acompanhem os pais até a cabine de votação, nem para que elas apertem a tecla da urna eletrônica, embora isso não seja recomendado devido ao ambiente geralmente tumultuado. Em relação ao uso de celulares, a orientação da Justiça Eleitoral é que os aparelhos sejam depositados em local reservado pelos mesários para evitar fotografias ou filmagens da urna eletrônica. Fotografar o voto é proibido e pode resultar em detenção, prestação de serviços comunitários e multa que pode chegar a cerca de R$ 2.400, dependendo do caso.
Campanha eleitoral e propaganda no dia da eleição: A campanha eleitoral em rádio e TV termina na véspera da eleição às 22h. Após esse horário, é proibido realizar comícios, distribuir panfletos ou realizar qualquer tipo de manifestação pública de campanha. O derramamento de santinhos nas ruas é proibido e pode acarretar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A legislação exige que todo material impresso contenha identificação clara do responsável pela confecção e distribuição, incluindo gráfica, tiragem e CNPJ, para possibilitar a fiscalização e responsabilização em caso de irregularidades.
Entenda melhor
- A boca de urna é crime eleitoral que consiste em tentar influenciar o voto no entorno do local de votação.
- O eleitor pode manifestar sua preferência individualmente, com camisetas ou adesivos, desde que não haja aglomeração.
- É proibido fotografar o voto na urna eletrônica, sob pena de detenção e multa.
- A campanha eleitoral termina na véspera da eleição às 22h, e qualquer propaganda após esse horário é ilegal.
- O derramamento de santinhos é proibido e sujeito a multas, com obrigatoriedade de identificação do responsável.
Dr. Lucas Fernandes ressalta que essas regras visam garantir a liberdade, a igualdade e a segurança do processo eleitoral, protegendo o direito do eleitor de votar sem coerção ou influência indevida, fortalecendo a democracia e a cidadania no país.



