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Se uma pessoa que recebe pensão por morte e se aposenta, ela perde o benefício?

Karine Rezende desmistifica algumas noções falsas sobre quais os direitos dos beneficiários do INSS no 'Vida e Aposentadoria'
Se uma pessoa que recebe pensão
Karine Rezende desmistifica algumas noções falsas sobre quais os direitos dos beneficiários do INSS no 'Vida e Aposentadoria'

Karine Rezende desmistifica algumas noções falsas sobre quais os direitos dos beneficiários do INSS no ‘Vida e Aposentadoria’

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema amplamente discutido e cercado de dúvidas, Se uma pessoa que recebe pensão por morte e se aposenta, ela perde o benefício?, especialmente devido à circulação de informações incorretas nas redes sociais. Karine Resende, especialista em direito previdenciário, esclarece alguns dos principais mitos e verdades sobre os benefícios previdenciários.

Recebimento simultâneo de pensão por morte e aposentadoria

Um dos equívocos mais comuns refere-se à possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria. Muitas pessoas acreditam que, ao se aposentar, perderão o direito à pensão por morte que recebem. Karine Resende esclarece que isso é um mito: é possível receber ambos os benefícios simultaneamente. O que não é permitido, atualmente, é acumular pensões por morte de maridos diferentes. Além disso, é possível acumular duas aposentadorias de regimes distintos, sem que isso implique no corte dos benefícios.

Valor da aposentadoria por idade: Outro mito frequente é a ideia de que a aposentadoria por idade sempre corresponde a um salário mínimo. Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, essa regra era mais comum, mas atualmente não é mais válida. Com a nova legislação, o valor da aposentadoria por idade pode ser superior ao salário mínimo, especialmente para quem contribuiu com valores maiores. A regra atual permite descartar contribuições de valores baixos, o que pode resultar em um benefício maior.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma: Há também a falsa impressão de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência. Na realidade, essa modalidade continua existindo, porém com regras mais rigorosas e a inclusão de períodos de transição, conhecidos como pedágios. Existem quatro regras principais de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e regra dos pontos. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher deve comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, e o homem, 35 anos. A reforma aumentou o tempo necessário para a aposentadoria, mas não eliminou essa possibilidade.

Contribuir pelo teto para garantir aposentadoria máxima: Muitas pessoas acreditam que, ao contribuir pelo teto do INSS durante um período significativo, garantirão uma aposentadoria no valor máximo permitido. Karine Resende desmente essa ideia, explicando que o cálculo do benefício considera índices que atualizam os salários de contribuição ao longo do tempo, acompanhando o teto máximo. Portanto, mesmo quem contribuiu integralmente pelo teto não necessariamente receberá o valor máximo na aposentadoria, e quem contribuiu por um período menor pelo teto também não terá direito ao benefício máximo.

Entenda melhor

É fundamental que os segurados busquem informações confiáveis e atualizadas sobre a legislação previdenciária para evitar decisões baseadas em notícias falsas. A reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas, mas muitos direitos permanecem, embora com regras ajustadas. Para dúvidas específicas, o ideal é consultar um especialista ou o próprio INSS.

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