Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Renata Ferreira de Freitas
Viajar com animais de estimação exige atenção redobrada, tanto por parte dos tutores quanto das empresas de transporte. As regras variam conforme o meio de transporte escolhido, seja ele carro particular, ônibus ou avião. É fundamental estar ciente das regulamentações para garantir uma viagem segura e tranquila para o seu companheiro.
Transporte em Veículos Particulares: Segurança em Primeiro Lugar
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: transportar animais soltos entre os braços ou pernas do motorista é infração média. Carregar o animal na parte externa do veículo, como em uma caminhonete, é considerado infração grave. A advogada Renata Ferreira de Freitas orienta que o ideal é utilizar dispositivos de segurança adequados, como cintos de segurança específicos para animais (peitoral adaptado ou adaptador de coleira ao cinto) ou cadeirinhas de segurança. Para cães de grande porte transportados em carrocerias, o uso de caixas de transporte adequadas é essencial. Jamais deixe o animal solto ou preso apenas pela coleira, pois isso pode causar ferimentos graves em caso de freadas bruscas ou acidentes.
Viagens de Ônibus: Requisitos e Imprevistos
Empresas de ônibus podem se recusar a transportar animais que não cumpram as regras estabelecidas. Caso aceitem, geralmente exigem a carteira de vacinação do animal (com vacinas em dia, incluindo a antirrábica) e um atestado veterinário que comprove sua boa saúde. O animal deve ser transportado em uma caixa ou contêiner adequado, que pode ser acomodado ao lado do tutor ou em um compartimento separado, dependendo do tamanho. A estudante Bruna Luisa Lucas Rodrigues passou por um transtorno ao perder seu cãozinho, transportado no bagageiro de um ônibus, logo após a chegada à rodoviária. A empresa se recusou a prestar assistência, o que gerou grande frustração e mobilização nas redes sociais para encontrar o animal.
Leia também
Transporte Aéreo: Normas e Indenizações
Empresas aéreas costumam exigir que o animal tenha no mínimo 4 meses de idade e seja transportado em caixas rígidas ou flexíveis em bom estado. O serviço é cobrado por trecho, variando conforme o número de escalas ou conexões. É imprescindível apresentar um atestado de saúde do animal emitido por um veterinário com validade de até 10 dias da data de emissão. Em caso de extravio ou dano ao animal durante o transporte, a advogada Renata Ferreira de Freitas alerta que cabe pedido de indenização, pois o animal é considerado uma bagagem. Além dos danos materiais, é possível buscar indenização por danos morais, considerando o vínculo afetivo com o animal.
Ao planejar uma viagem com seu animal de estimação, informe-se detalhadamente sobre as regras da empresa de transporte escolhida e prepare-se para imprevistos. Priorize sempre a segurança e o bem-estar do seu companheiro, garantindo uma experiência positiva para ambos.