Saiba como dar andamento ao processo de documentação com Vinícius Domingues de Faria na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. A medida, válida para proprietários isentos nos últimos dois anos, gera dúvidas sobre o processo de solicitação.
Quem pode solicitar a isenção do IPVA?
A isenção é destinada a proprietários de veículos com valor de mercado até R$ 70 mil que possuam deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, incluindo o transtorno do espectro autista. Muitos beneficiários também recebem auxílio do INSS. Para o ano de 2022, a isenção será prorrogada até 31 de julho. Aqueles que obtiveram a isenção em 2020 ou 2021 podem solicitar novamente.
Como solicitar a isenção e quais documentos são necessários?
O pedido deve ser protocolado na Secretaria da Fazenda e Planejamento, presencialmente ou online. É obrigatório apresentar laudo médico emitido por profissional vinculado ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC). Recomendam-se também laudos médicos particulares comprovando a deficiência, sua incapacidade para dirigir veículos comuns e a isenção do IPVA em 2020 ou 2021.
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Restituição e indeferimento
Para aqueles que pagaram o IPVA e tiveram o pedido de isenção deferido posteriormente, a restituição pode ser solicitada administrativa ou judicialmente. Caso o pedido seja negado, o contribuinte tem 30 dias, a partir da notificação, para efetuar o pagamento, sob pena de incidência de juros e multas. O processo, embora necessário, tem se tornado mais burocrático ao longo dos anos, exigindo atenção e documentação completa para garantir o sucesso da solicitação.