Modalidade de pagamento é válida apenas para faturas de 2019; Diretor Adjunto da Fazenda esclarece alguns pontos
A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou uma nova modalidade de pagamento do IPVA: o parcelamento via cartão de crédito. A medida, em vigor desde ontem, complementa as opções tradicionais de pagamento à vista com desconto e parcelamento em três vezes na secretaria.
Novas opções de pagamento
O parcelamento no cartão de crédito é válido apenas para débitos de 2019, incluindo IPVA, seguro obrigatório e licenciamento. Para dívidas anteriores inscritas na dívida ativa, é necessário regularizar a situação junto à Procuradoria do Estado, antes de poder utilizar o parcelamento do ano vigente. O contribuinte pode realizar o parcelamento por meio de empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, cujos dados estão disponíveis no portal eletrônico da secretaria.
Como realizar o parcelamento
Para utilizar o parcelamento via cartão de crédito, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para encontrar as empresas credenciadas e os postos de atendimento. Com o número do Renavam, é possível simular o parcelamento, que pode ser feito à vista ou em até 12 vezes. A secretaria também reforça a importância de regularizar todos os débitos do veículo para garantir o licenciamento.
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Regularização e Dívida Ativa
A inadimplência do IPVA em Ribeirão Preto se mantém entre 8% e 9%. Para débitos que ingressarem na dívida ativa, o contribuinte pode ter seu nome protestado, inscrito em cadastros de inadimplentes e perder benefícios como a Nota Fiscal Paulista. Além disso, o veículo não poderá ser licenciado, e o motorista poderá sofrer multas e apreensão do veículo. Para regularizar a situação, o contribuinte pode procurar instituições bancárias, despachantes ou o site da Secretaria da Fazenda, utilizando o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA, com desconto de 3% ou parcelamento em três vezes, iniciou-se em janeiro. Após o dia 11 de fevereiro, um novo cronograma entra em vigor sem desconto, e o parcelamento via cartão de crédito não estará mais disponível.
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a consultarem o site da secretaria para obter informações detalhadas sobre as empresas credenciadas, postos de atendimento e o calendário de pagamento. A secretaria também informa que não mais envia boletos por correio, apenas um aviso, para evitar custos e fraudes.



