Segundo o responsável pela Casa Civil, Alessandro Hirata, a lei, que é de 2016, pode ser alterada para não haver limitação
Uma polêmica em Ribeirão Preto gerou debates sobre a proibição de animais de grande porte em parques públicos. Uma empresa terceirizada, responsável pela administração dos parques, passou a aplicar uma lei municipal de 2016 que restringe a entrada de pets com mais de 10 quilos.
Lei Desatualizada e Reações da População
A aplicação da lei surpreendeu muitos moradores, alguns cientes da norma, outros não. A situação gerou questionamentos e a necessidade de revisão da legislação. A proibição afetou diretamente famílias que possuem animais maiores de 10 quilos, impedindo-as de frequentar parques como o Parque Raia.
Ações da Prefeitura e Audiência Pública
Em entrevista à CBN, o secretário da Casa Civil, Alessandro Irata, explicou que a lei de 2016 permite a fiscalização, mas não determina a proibição. Com a contratação da empresa de segurança, a fiscalização se intensificou, expondo a defasagem da lei. O secretário destacou a existência de uma lei estadual posterior, com critérios diferentes, e a necessidade de revisão da legislação municipal. Uma audiência pública na Câmara Municipal, convocada pelo vereador Alessandro Maraca, discutirá o tema e colherá sugestões para a atualização da lei. A possibilidade de alteração da lei atual ou a adoção da legislação estadual são aventadas.
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Próximos Passos e Ajustes
A prefeitura reconhece a necessidade de conciliar segurança com o acesso de famílias aos parques com seus animais de estimação. O secretário Irata ressaltou que a lei de 2016 refletia uma realidade diferente, onde a presença de animais em locais públicos era mais restrita. Atualmente, a inclusão de pets no cotidiano das pessoas é maior. A fiscalização da empresa terceirizada será orientada para uma abordagem mais flexível, considerando que o peso do animal não é indicador de agressividade. Após a audiência pública, espera-se a aprovação de uma nova lei que atenda às necessidades da população e atualize a legislação municipal.



