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Seguradores que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar documentação pelo app do INSS

Avaliação será feita de forma remota por um perito federal; ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' com Vinícius Domingues
perícia médica INSS
Avaliação será feita de forma remota por um perito federal; ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' com Vinícius Domingues

Avaliação será feita de forma remota por um perito federal; ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’ com Vinícius Domingues

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova possibilidade para segurados que precisam passar por perícia médica: a avaliação remota de atestados médicos por meio do aplicativo Meu INSS. A medida, publicada em portaria na última sexta-feira no Diário Oficial da União, visa agilizar o processo de concessão de benefícios por incapacidade.

Perícia Médica Remota: Como Funciona?

Anteriormente, todos os segurados precisavam passar por perícia médica presencial para requerer benefícios por incapacidade. Com a nova regra, o segurado pode cadastrar seu atestado médico e documentos pessoais no aplicativo Meu INSS. Peritos médicos federais analisarão a documentação remotamente, concedendo ou não o benefício sem a necessidade de comparecimento presencial.

Documentos Necessários e Restrições

Para realizar a perícia remota, é necessário que o atestado médico seja legível, sem rasuras, e contenha informações como nome completo do segurado, data de emissão (não superior a 30 dias da data do requerimento), descrição da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças), assinatura e CRM ou registro profissional do médico. A data de afastamento e o período necessário para recuperação também são informações obrigatórias. A portaria estabelece restrições: o benefício é válido para afastamentos de até 90 dias e não se aplica a benefícios acidentais.

Essa nova modalidade de perícia médica visa diminuir a fila de espera e agilizar a concessão de benefícios, porém, não abrange todos os casos. Benefícios com afastamentos superiores a 90 dias ou decorrentes de acidentes exigem perícia presencial. A medida representa um avanço na busca por maior eficiência e praticidade no acesso a benefícios previdenciários.

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